Tribunal de Justiça
TJMG participa da abertura do Congresso Nacional do Tribunal do Júri
A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcela Novais, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na quarta-feira (4/10), na abertura do Congresso Nacional do Tribunal do Júri, realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O evento, direcionado a integrantes dos Ministérios Públicos estaduais, segue até sexta-feira (6/10) no Auditório da Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte.
O congresso é uma realização da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) do MPMG, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público e apoio da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e da Secretaria de Assuntos Internacionais (SAI) do MPMG.
Mutirões
Para a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, foi uma honra representar o presidente José Arthur Filho em um evento tão relevante e que evidencia as relações interinstitucionais entre o TJMG, o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
“A atual gestão do TJMG tem se empenhado para que possamos entregar uma prestação jurisdicional em relação a crimes dolosos, que atentam contra o bem mais valioso que temos, que é a vida humana. O Congresso Nacional do Tribunal do Júri aborda uma temática que está diretamente ligada ao trabalho que desenvolvemos em conjunto”, afirmou a magistrada.
A juíza Marcela Novais lembrou que, em julho deste ano, durante o Mutirão do Júri, foram realizados 198 julgamentos em apenas 20 dias, todos ligados ao 2º Tribunal do Júri de BH: “Em novembro, mês nacional do júri, vamos realizar outro mutirão com previsão de encurtar a pauta do 2º Tribunal do Júri de BH para início do ano que vem. Outros mutirões foram feitos, em parceria com o Ministério Público, em Caratinga, Nova Lima, Araguari e São João Evangelista.”
Defesa da vida
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, afirmou que o congresso é uma oportunidade para troca de ideias sobre a temática “Tribunal do Júri”. “Falar em júri é defender a vida. E o júri é a vocação natural de um verdadeiro promotor de Justiça. Atualmente, falar de júri é tratar dos desafios que temos para combater o crime organizado no país. O congresso é uma forma de compreender os temas tão atuais e essenciais que garantem uma Justiça efetiva e a proteção à vida”, disse.
Segundo o coordenador da Cojur do MPMG, promotor Cláudio Maia de Barros, o sucesso da última edição do Congresso do Tribunal do Júri, em 2021, em São Paulo, motivou o Ministério Público de Minas a sediar uma nova edição. “Destaco o alto nível dos palestrantes e debatedores que são vocacionados para a causa. Ao contrário do que muitos pensam, um promotor atua no Tribunal do Júri não como um acusador, mas como um defensor da vida. Cada vez mais, temos que fortalecer o trabalho dos promotores de justiça nos tribunais do júri”, afirmou.
Presenças
A mesa de honra na solenidade de abertura do Congresso Nacional do Tribunal do Júri foi composta pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; pela juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais; pelo sub-corregedor Geral do MPMG, Mário Drumond da Rocha; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), promotor Marcos Paulo Souza Miranda; pelo coordenador da Cojur, promotor Cláudio Maia de Barros; pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), Rogério Greco; pelo reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara, Paulo Umberto Stumpf; pela chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada-geral Letícia Gambogi; pela presidente da Associação do MPMG, Larissa Rodrigues Amaral; pela presidente da Confraria do Júri, Marcele Rodrigues Faria; e pelo assessor de Relações Institucionais da Polícia Militar de Minas Gerias, tenente-coronel Jean Carlo de Alcântara Pedra.
Programação
O congresso foi aberto com a palestra “Oitavo Jurado”, proferida pelo promotor de Justiça do Mato Grosso, César Danilo Novais.
Nesta quinta-feira (5/10), o evento prossegue com seis palestras, com participação do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, como debatedor, e do juiz-presidente do 1º Tribunal do Júri de BH, Ricardo Sávio de Oliveira, como presidente de mesa.
O evento termina na sexta-feira (6/10), com a realização de quatro palestras e apresentação de teses inscritas por participantes.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG