Tribunal de Justiça
Intervalo Cultural do TJMG apresenta clássicos do rock
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (6/10), mais uma edição do Projeto Intervalo Cultural, com apresentação do cantor Lessinho Mississipi e banda. O público se animou com clássicos do rock mundial e de Raul Seixas.
Lessinho é natural de Belo Horizonte e começou a se interessar pela música ainda na infância. Aos 24 anos, montou sua primeira banda e, desde 1998, o hobby virou profissão. “Desde então, já dividi o palco com grandes nomes como Cássia Eller, Biquini Cavadão, Lobão, Marcelo Nova, Nando Reis e Leci Brandão. Fiz uma turnê com a Paula Fernandes no Sul de Minas e gravei um DVD com o Emerson Nogueira”, disse.
A apresentação no Intervalo Cultural incluiu grandes clássicos do rock internacional como “Blue Suede Shoes” (Elvis Presley), I Want To Hold Your Hand (Beatles), “Tutti Frutti” (Little Richard), “Have You Ever Seen The Rain” (Creedence) e “We Are The Champions” (Queen). A pedidos do público, Lessinho também cantou três sucessos de Raul Seixas: “Rockixe”, “Al Capone” e “Como Vovó Já Dizia”. O show foi finalizado com “Não Quero Dinheiro” (Tim Maia), que levou o público a cantar junto.
Bons tempos
O desembargador Wagner Wilson elogiou a apresentação: “Gostei muito do show. Lembrei-me dos tempos em que ia às discotecas e dançava bastante. Foi mesmo muito bom.”
Para o servidor Rodolfo Antônio da Cosme da Guará, que trabalha no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, e veio ao TJMG participar de um evento sobre gestão de projetos, afirmou que gostou da iniciativa do Intervalo Cultural. “Me surpreendi com esta apresentação. Projeto bacana. É sempre bom poder ouvir um pouco de boa música”, disse.
A colaboradora do TJMG, Simone Figueiredo, aproveitou o show do início ao fim: “Venho sempre que posso. Adoro o Intervalo Cultural. É sempre bom.” Essa opinião foi compartilhada pelo servidor José Cláudio Batista, que atua na 4ª Câmara Cível da Corte mineira. “Fiquei surpreso com a qualidade. Simplesmente maravilhoso. Este está sendo para mim um dos melhores shows, porque adoro esse estilo de rock clássico”, afirmou.
Intervalo Cultural
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, realizada por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), e tem como objetivo aproximar a Corte mineira da sociedade por meio da arte, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Confira aqui outras fotos da apresentação de Lessinho Mississipi e banda.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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