Tribunal de Justiça
TJMG participa do 1º Encontro de Nupemecs da região Centro-Oeste
A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou do 1º Encontro dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) da região Centro-Oeste, realizado nos dias 5 e 6/10, em Chapada dos Guimarães.
O evento, conduzido pelo presidente do Nupemec do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, reuniu especialistas e representantes de diversas localidades, proporcionando uma valiosa oportunidade de intercâmbio de conhecimento e experiências relacionadas à Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
Representando a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o desembargador Ronaldo Claret de Moraes ressaltou a importância deste encontro e eventos semelhantes, onde cada participante contribui com boas práticas implementadas em seus estados. Ele enfatizou que isso “enriquece sobremaneira a cultura da conciliação, especialmente da conciliação pré-processual, que representa a Justiça do futuro”.
O encontro abordou temas relevantes e inovadores, destacando práticas promissoras em diferentes estados da região Centro-Oeste, como o uso da tecnologia para realização de audiências de conciliação e mediação, a estrutura de cooperação para estímulo do acordo pré-processual, a implementação e os desafios do Cejusc da Saúde Pública e da Política Judiciária da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O evento contou, ainda, com exposição sobre “Superendividamento e Autocomposição: inovações e desafios”, que teve a apresentação do 2º vice-presidente do Fonamec e juiz de Direito do TJMG, coordenador do Cejusc da Comarca de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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