Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG realiza curso de capacitação de servidores para nova lei de licitação

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), abriu nesta terça-feira (10/10) o curso “Aplicação da Nova Lei de Licitações no TJMG”. O desembargador Jair José Varão Pinto Júnior representou o presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no evento.

Voltado a servidoras e servidores da 2ª Instância que atuam no macroprocesso de contratação do Judiciário estadual, o curso tem por objetivo capacitar os participantes para que sejam capazes de aplicar os novos normativos e procedimentos adotados pelo TJMG para atender à Nova Lei de Licitações 14.133/2021.

Not-curso-licitacaoDraRaquel.jpg
Abertura do curso foi realizada nesta terça-feira (10/10) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A ação educacional seguirá até novembro de 2023, contando com a participação de servidores indicados pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep); Diretoria Executiva de Informática (Dirfor); Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom); Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove); Ejef; Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj); Museu da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud); Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu); Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin); Assessoria de Gestão da Inovação (Agin); Secretaria de Auditoria Interna (Secaud); Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv); e Orquestra e Espaço Cultural.

Leia Também:  Presidente do TJMG recebe a visita do presidente da Assembleia Legislativa

“O presente curso é fundamental, principalmente no momento em que vivemos. Cada vez é mais importante que se acautelem na verificação do procedimento referente aos contratos”, disse o desembargador Jair José Varão Pinto Júnior.

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Renato Dresch, ressaltou a importância da qualificação de servidores para que possam atuar tanto na área administrativa quanto na jurisdicional. “Temos um quadro com servidores altamente qualificados, mas a qualificação deve ser constantemente renovada. É necessário que consigamos agir com total técnica e lisura”, disse.

A juíza auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), Raquel Gomes Barbosa, agradeceu ao 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, pela realização do curso. “É muito bom estar aqui participando de um evento dessa proporção, com esse viés, onde as minhas e tantas outras inquietações serão apresentadas”, afirmou.

Not-curso-licitacaoTatianaCamarao.jpg
Curso será dividido em duas etapas e segue até novembro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O curso “Aplicação da Nova Lei de Licitações no TJMG” será dividido em duas fases. A teórica contará com aulas ministradas pela assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão.

Leia Também:  Assembleia realiza neste domingo (28) provas da 2ª etapa do concurso para o nível superior

“Precisamos preparar os agentes públicos da casa para que possam entender e compreender as mudanças da nova lei de licitação, quais são as necessidades e no que precisamos avançar e implementar. Há um comando diferenciado na nova lei, que é o da governança. Queremos resultados para que possamos agregar valor ao negócio, com relação à qualidade do que se está contratando. Então, precisamos de um curso para mostrar como a governança interfere nessa melhoria e aperfeiçoamento das contratações do TJMG”, disse, ressaltando que também serão abordadas as fases de planejamento e preparatória da lei.

A 2ª etapa, prática, contará com a realização de oficinas promovidas pelos servidores Henrique Esteves Campolina Silva e Marcelo Siriema.

O conteúdo programático abordará temas como governança; planejamento e fase preparatória; estudo técnico e preliminar; e termo de referência. Durante as oficinas, os servidores serão apresentados à aplicação da Lei 14.133/2021 no TJMG; licitações e contratos; estudo técnico preliminar; e termo de referência.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Reunião define detalhes da transferência do TJMG para Ouro Preto

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA