Tribunal de Contas
Segunda Câmara suspende licitação por irregularidades na Prefeitura de Tabuleiro e na Prefeitura de Bias Fortes
Na sessão de hoje (10/10/2023), o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou a decisão monocrática do conselheiro relator Mauri Torres de suspensão de dois pregões presenciais que foram objetos de denúncias apresentadas pela empresa Augusto Pneus Eireli sobre irregularidades apresentadas nas licitações.
O primeiro deles, Denúncia n. 1156637, refere-se ao Processo Licitatório n. 222/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Tabuleiro. O segundo, Denúncia n. 1156638, refere-se ao Processo Licitatório n. 053/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bias Fortes. Ambos objetivavam aquisição e serviços de pneus e câmaras para atender às necessidades dos órgãos públicos em questão.
A denunciante alegou que a exigência de certificação do Ibama em nome do fabricante delimita a participação nos certames de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante (estrangeiro) não possua registro no CNPJ (empresas importadoras).
Tendo por base a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Espírito Santo e a Consulta 1141537, Mauri Torres considerou as denúncias procedentes: “a exigência de certificação junto ao IBAMA unicamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, mostra-se restritiva à competição, pois, impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ, o que pode gerar possível prejuízo ao erário, em virtude do maior custo dos produtos finais. Cabe ainda destacar que nos instrumentos convocatórios em que constem a citada exigência, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração pode restar prejudicada, uma vez que direcionar o Edital à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os de fabricação estrangeira, o que é vedado por lei, pode ocasionar prejuízos ao interesse público primário ou ao secundário”, informou ele.
Considerando ainda a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e a o perigo da demora (periculum in mora), determinou a suspensão cautelar dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária e fixou o prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis legais comprovassem a suspensão dos certames.
Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação.
Fonte: Tribunal de Contas de MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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