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Tribunal de Justiça

Novo desembargador toma posse no TJMG

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O presidente José Arthur Filho deu posse ao novo desembargador, Luiz Gonzaga Silveira Soares (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, deu posse, nesta segunda-feira (16/10), ao juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, que passa a compor a 20ª Câmara Cível. O magistrado, que foi promovido pelo critério de antiguidade, até então era titular da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. O evento contou com a presença de familiares e amigos do empossando.

Em sua saudação ao novo integrante do Poder Judiciário, o presidente citou reflexão do ministro do Superior Tribunal de Justiça e que atuou também como desembargador do TJMG, Sálvio de Figueiredo Teixeira, para o qual o exercício da função judicante requer “condições físicas, mentais, humanas, vocacionais, profissionais, morais e sociais”.

Segundo o desembargador José Arthur Filho, em quase três décadas de atuação, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares acumula vasta experiência profissional e reúne as qualidades mencionadas como necessárias pelo ministro do STJ: honestidade, independência, humanidade, compreensão, firmeza, coragem, serenidade, dinamismo, cultura, inteligência e, coroando o conjunto, justiça.

“Desde que abraçou o ofício, vem trilhando um percurso marcado pela operosidade, pela competência, pela integridade, pela independência e pela total dedicação. Equilibra, assim, os predicados enumerados por Sálvio de Figueiredo Teixeira como imprescindíveis para o bom exercício da magistratura. Como um coroamento natural de sua exitosa carreira, Luiz Gonzaga Silveira Soares ascende agora à 2ª Instância, onde terá a oportunidade de atuar em sessões colegiadas”, disse.

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De acordo com o presidente, o magistrado oferecerá à sociedade mineira “decisões justas e impecáveis, agregando ainda mais valor à Corte” e fazendo reverberar na instituição e fora dela o seu conhecimento. “Ao desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, as minhas efusivas congratulações pela conquista. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acolhe. Seja muito bem-vindo”, concluiu.

Trajetória

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Luiz Gonzaga Silveira Soares soma 30 anos de dedicação à magistratura mineira (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Formado em Direito em 1988, pela Universidade de Itaúna, Luiz Gonzaga Silveira Soares, natural de Alto Garças, no Mato Grosso, iniciou a carreira na magistratura em 1994, tendo passado pelas Comarcas de Nanuque, Carlos Chagas, Itabira, Ribeirão das Neves, Araguari, Aimorés e Teófilo Otoni, até chegar a Belo Horizonte, em 2002. Desde 2007, respondia pela 10ª Vara Cível da Comarca.

O novo desembargador da Corte estadual mineira frisou que, a despeito do grande volume de serviço, sempre manteve as varas judiciais que liderou em ordem, com o acervo organizado e devidamente julgado. “Eu trouxe a cultura, desde o período no interior, de assumir a comarca ou a unidade e me empenhar para deixá-la em dia. Fizemos um projeto na 10ª Vara Cível da capital e tenho a satisfação de ter alcançado esse mesmo objetivo”, disse.

Segundo o desembargador, que se emocionou durante a solenidade, a chegada ao TJMG representa o ápice de sua trajetória e uma resposta a seus esforços. “É um desafio, mas estamos prontos para nos devotar ao trabalho que deve ser feito e entregar um resultado a contento. O sentimento é de muita satisfação. É um coroamento de minha carreira, e agradeço a Deus por ter me dado vida e saúde para desfrutar desse momento. Espero ser contemplado com outras alegrias até o final do meu percurso no Judiciário”, afirmou.

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Presenças

O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares estava acompanhado pela esposa, Norma de Castro Jotha Soares; pelo filho, o defensor público Lincoln Jotha Soares; pela nora, Moema Ferreira Soares; pela filha, a médica Louise Jotha Soares; pelo genro, também médico, Ennel Mendonça Gutzeit; e pelo neto, Eliel Soares Gutzeit.

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O presidente enalteceu as diversas qualidades do colega magistrado (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Também participaram da solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o superintendente administrativo adjunto de governança, desembargador Marcos Lincoln; o ouvidor, desembargador Cássio Salomé; desembargadores e juízes, o secretário do Órgão Especial, Thiago Tinano Duarte, o chefe de gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica (Segove), Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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O empossando recebeu a botoneira das mãos da esposa, Norma de Castro Jotha Soares (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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