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TJMG condena intermediador a indenizar empresa por fraude em vendas

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Prestador de serviço simulava venda de álbuns de formatura para ganhar comissão (Crédito: Freepik/Imagem Ilustrativa)

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Perdões, no Oeste do Estado, e condenou um prestador de serviços a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma empresa do ramo de formatura. O réu terá ainda de pagar danos materiais à autora, a serem apurados na fase de liquidação.

Na ação, a empresa argumentou que trabalha com produção de álbum de fotografias de formatura sem compromisso de compra e que contratou o prestador de serviços para atuar como intermediador, propondo a aquisição do produto a formandos.

De acordo com a autora, o réu foi contratado entre outubro de 2017 e agosto de 2018. No fim do vínculo, a empresa descobriu que, além de não repassar valores recebidos, o prestador de serviço havia simulado vendas de álbuns com o objetivo de faturar 15% de comissão.

A autora sustentou ainda que, por não ter recebido pelos álbuns, incluiu o nome de formandos em cadastros de proteção ao crédito, o que gerou várias ações judiciais.

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Em sua defesa, o réu alegou que todas as vendas realizadas por ele haviam ocorrido de maneira regular e verificadas por funcionárias da contratante. O juiz de 1ª Instância deu razão ao réu, por entender que a empresa não apresentou provas suficientes da suposta fraude.

Diante dessa sentença, a autora recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, juiz convocado Maurício Cantarino, modificou a decisão da Comarca de Perdões. Segundo o magistrado, havia farta prova documental mostrando inúmeras inconsistências nos contratos firmados pelo réu, revelando assim as fraudes praticadas pelo profissional.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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