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Tribunal de Justiça

TJMG participa da cerimônia de entrega do Prêmio Solo Seguro, no CNJ

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A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quarta-feira (18/10), na reunião do Fórum Nacional de Regularização Fundiária, na qual também foi realizada a cerimônia de entrega do Prêmio Solo Seguro. O evento, conduzido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, aconteceu no auditório da sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

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Evento foi realizado nesta quarta-feira (18/10), no auditório do CNJ, em Brasília (Crédito: Reprodução Internet)

O Prêmio Solo Seguro se insere no contexto do Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, que abrange os estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão.

Além de acelerar medidas de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural, a finalidade é identificar áreas públicas e aquelas destinadas à proteção ambiental. Outra ação do programa é a Semana Nacional da Regularização Fundiária que, em sua primeira edição, em 2023, resultou na entrega de quase 27 mil títulos de propriedade.

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Desembargadora Ana Paula Nennetti Caixeta (centro da imagem) representou o presidente José Arthur Filho (Crédito: Reprodução Internet)

Iniciativas

Cinco práticas foram contempladas com o prêmio Solo Seguro, entre elas o “Projeto de Reurb”, do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG). As demais premiadas foram “Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref)”, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO); “Programa Imóvel Legal”, da prefeitura do município de Itagimirim (BA); “Registro para todos”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); e “Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis (SIG-RI)”; do Registro de Imóveis do Brasil.

Também foram reconhecidos com menção honrosa outros onze projetos, desenvolvidos por cartórios, entes públicos, tribunais e entidades da sociedade civil.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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