Tribunal de Justiça
Preservação da memória do Judiciário é tema de palestras em seminário do TJMG
No segundo dia do “Seminário Memória e Justiça: 150 anos de História do TJMG”, nesta quarta-feira (18/10), as atividades começaram com a mesa “O Poder Judiciário e seus guardiões institucionais nos Tribunais”, coordenada pela juíza convocada do TJMG Ivone Campos Guilarducci Cerqueira. O evento, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) e Comissão Especial para o Sesquicentenário da Corte mineira, está sendo realizado no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
A magistrada afirmou que a Corte mineira tem muito que comemorar, pelo número de demandas que resolveu ao longo desses 150 anos de história.
“Nós, que somos egressos de uma jurisdição de 1º grau, percebemos como é importante o papel do magistrado na comunidade e quanto é importante uma Justiça próxima do cidadão. Voltar ao local onde tudo começou, Ouro Preto, tem para nós um valor muito especial, e me sinto agradecida por participar deste momento de celebração do nosso tribunal”, disse.
A primeira palestrante da mesa, professora Heloísa Helena Fernandes Gonçalves da Costa, titular em Museologia na Universidade Federal da Bahia, participou da atividade remotamente, por meio do envio de um vídeo. A historiadora e museóloga é doutora em Sociologia pela Université du Québec à Montréal e mestre em Ciências Sociais.
“Podemos perceber, cada vez mais, o papel estruturante da memória nas vidas pessoais e profissionais. Ao lado da pesquisa histórica, é inegável que a memória social, esse traço coletivo que nos une a todos, como cidadãos, tem o papel de nos mostrar a tarefa da cidadania responsável que precisamos enfrentar e realizar cotidianamente”, afirmou. Segundo a historiadora, os tribunais de justiça brasileiros detêm parcela expressiva da história do Brasil, com sua documentação dos séculos passados e os depoimentos e testemunhos de relevantes vultos da história brasileira.
“Quanto mais mexemos no baú das lembranças coletivas, mais temos conteúdo para escrever e reescrever nossa história social, política, econômica e cultural. Precisamos conhecer no nosso passado as raízes da nossa liberdade, para que possamos continuar lutando por ela de todas as formas possíveis, com ética e cidadania”. A professora citou a historiadora Heloísa Starling, que sugere que se comece a produzir essa história a partir dos autos da Justiça das conjurações do Rio de Janeiro, mineira e baiana, nos quais encontrou um aspecto interessante: a memória dos líderes.
A professora Heloísa Helena sugeriu que sejam realizadas pesquisas sobre esse material e afirmou que, mais do que bem guardar o documento histórico, é preciso torná-los conhecidos pelo público geral, por meio da promoção da divulgação científica e histórica, “para que cada vez mais possamos conhecer e nos orgulhar da nossa história, pois só assim talvez possamos exercitar melhor nossa cidadania”, disse.
Museu que age
Na sequência, a professora doutora Célia Corsino, coordenadora museológica do Museu de Ciências da Terra, falou sobre patrimônio cultural, memória institucional e acervo dos museus do Judiciário. A museóloga foi superintendente e diretora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Minas Gerais, professora de cursos de graduação e mestrado e traz em sua trajetória, entre outras passagens, o fato de ter coordenado os trabalhos de implantação da museologia do Museu de Artes e Ofícios, em Belo Horizonte.
Segundo ela, o conceito de patrimônio cultural foi consolidado no Art. 216 da Constituição Federal de 1988, sendo este o maior legado para o campo, por mudar a visão que se tinha até então, ao acrescentar os aspectos da inclusão e da diversidade no conceito. Ao ampliar e qualificar o entendimento do que é patrimônio, que pode ser de natureza material ou imaterial, o constituinte abrigou várias manifestações que antes estavam ao largo.
De acordo com o Art. 216 da Carta Magna, lido pela professora, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, entre os quais se inclui “as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Entre outros pontos, Célia Corsino falou da importância do Direito de acesso à cultura; de alguns marcos históricos no campo da museologia; e da importância da diversidade dos bens culturais. A professora destacou a mudança da ideia do museu tradicional, meramente para a contemplação, para o novo conceito de museu, aquele que chama à ação, sendo entidades políticas ativas de caráter global, pois neles também se fazem políticas públicas de inclusão.
Na avaliação da museóloga, o desafio é transformar os museus para que essas instituições abarquem aspectos mais coletivos e menos personalíssimos, a fim de ampliar a capacidade desses espaços de contribuir para o desenvolvimento pleno da cidadania. “Os museus do Poder Judiciário têm a possibilidade de desenvolver ações contemporâneas que os classifiquem como ‘museu atual’, aquele que age e não só contempla”, frisou.
Gestão da memória
O professor doutor Carlos Alexandre Böttcher, juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, doutor e mestre em Direito Civil, proferiu palestra sobre gestão e espaços de memória do Poder Judiciário. O magistrado é especialista em Direito Romano pela Università di Roma La Sapienza, juiz formador e coordenador do Núcleo de Estudos em História e Memória da Escola Paulista da Magistratura.
Membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (Proname/ CNJ), onde é coordenador dos Subcomitês de Capacitação e de Memória, o juiz explicou o papel desse braço do CNJ, que teve suas bases lançadas em 12 dezembro de 2008. Abordou, na sequência, aspectos relacionados à gestão da memória e destacou a criação do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário, lançado pelo programa.
Após traçar a trajetória das discussões sobre a política judiciária de gestão documental e da memória, que cabe ao CNJ, o juiz ressaltou a necessidade de instituição de políticas de cada órgão do Poder Judiciário, com observância da Constituição Federal, de legislação e atos normativos do CNJ, de tratados internacionais e da Agenda 2030 da ONU; a necessidade de cooperação e interlocução entre os espaços de memória para a preservação, a valorização e a difusão do Patrimônio Cultural e para a construção da Memória Institucional. Também abordou o papel de magistrados e servidores na identificação de processos judiciais e objetos com potencial valor histórico e cultural e a obrigatoriedade de serem instituídos ambientes físicos e virtuais adequados para fins e preservação do patrimônio.
Documento de vanguarda
Já o professor Carlos Magno de Souza Paiva, mestre e doutor em Direito Público, professor associado e coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito do Patrimônio Cultural do Departamento de Direito da UFOP, disse que Minas Gerais é um grande celeiro de produção intelectual jurídica em matéria de patrimônio cultural. “Muito pelo mérito de nossos magistrados, mas muito também pelo mérito de quem leva essa demanda até o Judiciário, seja Ministério Público, as entidades civis e a própria população, principalmente por meio de ação popular”, afirmou.
Segundo o professor, em março deste ano foi realizada a I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural do país, quando foram aprovados 46 enunciados sobre patrimônio cultural, posteriormente publicados pelo Conselho de Justiça Federal (CNJ). “Dada a força normativa de um enunciado, que é a consolidação de um entendimento, é muito improvável que seja tomada uma decisão que o contrarie, vez que ele foi intensamente debatido e revalidado por magistrados e pelas cortes superiores”, afirmou. Ele reforçou o papel importante que Minas Gerais teve na produção desse material, que contou com a participação dos desembargadores do TJMG Osvaldo Firmo e Caetano Levi.
O palestrante disse que é preciso permanecer convicto no propósito de proteção do patrimônio cultural, em razão do seu poder transformador da realidade. “Em última análise, cada real investido na preservação da memória do patrimônio cultural significa criar vínculos de afetividade, pertencimento e autorreconhecimento da pessoa com o lugar onde ela está e da pessoa com as outras, com as ela convive. Isso significa jogar menos lixo na rua, reduzir índices de vandalismo e de criminalidade, melhorar o IDH. Preservar patrimônio cultural permite sobrar mais recursos para as outras áreas”, afirmou.
Interesses diversos
O professor Luiz Souza, vice-diretor do Centro de Conservação e Restauração de Bens Culturais (Cecor) da Escola de Belas Artes da UFMG, também teceu algumas considerações sobre o tema. “Minas Gerais tem um trabalho exemplar do ponto de vista da organização da sociedade civil e dos órgãos de Estado para a proteção do patrimônio e, nesse cenário, o trabalho da Justiça é fundamental”, disse, referindo-se à amplitude dos atores cujos interesses são focados no patrimônio cultural.
De acordo com o professor, esses atores envolvem interesses diversos e muitas vezes contraditórios. Citou o caso da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, em Catas Altas, Minas Gerais que, além do valor da própria edificação, possui elementos decorativos valorosos em seu interior, existindo diversos interessados no bem: a comunidade, que é a usuária da igreja; os comerciantes, que têm negócios que dependem do turismo e da visitação ao espaço; a mineração que atua na região; e a Prefeitura, a quem cabe resguardar o bem-estar da população.
“Nessa seara, o direito à Justiça é onde serão carreadas todas as demandas, as disputas e os problemas que são vinculados à questão da importância da preservação do patrimônio cultural. Por isso louvo a organização desse evento e o papel da Justiça mineira, aqui representada pelo Tribunal de Justiça, mas também louvo diversos outros órgãos, como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e os órgãos de patrimônio a nível federal também, como o Iphan e as universidades onde o conhecimento é produzido”, afirmou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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