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Tribunal de Justiça

TJMG participa do I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária

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O Congresso é realizado da sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ( Crédito : Reprodução Internet )

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta quinta-feira (19/10), na abertura do I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária, que tem como tema “Estudo de Casos e Mecanismos de Integração Nacional”. Também participou do evento a juíza Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, que, assim como o desembargador Alberto Vilas Boas, é integrante do Comitê de Cooperação Judiciária do TJMG.

Promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Congresso é voltado a magistrados e magistradas de todo o país para debates sobre a temática.

O encontro, que será encerrado nesta sexta-feira (20/10), é realizado no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no TJRS, em Porto Alegre, capital gaúcha, e apresenta painéis e debates sobre bases teóricas da cooperação judiciária, boas práticas, cooperação interinstitucional e cooperação técnica.

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, fez a abertura do evento, seguida por palestra proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Silvio Neves Batista Filho.

Termo de cooperação

Durante a solenidade, foi oficializado termo de cooperação que dá origem à Rede Sul de Cooperação Judiciária. O documento é assinado por representantes dos Poderes Judiciários do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul; do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; e da Primeira, Segunda e Terceira Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar do Rio Grande do Sul.

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Busca de soluções

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou que a Corte mineira possui um comitê específico para tratar do tema cooperação judiciária, sendo imprescindível a participação do TJMG no evento. “O nosso comitê é presidido pela desembargadora Maria Lúcia Caruso e a cooperação judiciária tem se mostrado um instrumento útil para garantir mais eficiência para a prestação jurisdicional, além de modificar a forma como as estruturas do Poder Judiciário se interagem”, disse.

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O desembargador Alberto Vilas Boas destaca a importância da cooperação judiciária entre as instituições jurídicas ( Crédito : Reprodução Internet )

Segundo o desembargador Alberto Vilas Boas, há um incentivo para que juízes busquem soluções para a realização de um trabalho cooperativo mediante a divisão de tarefas e união de esforços para permitir que o processo encontre uma solução justa, seja por consenso entre as partes, ou por meio de uma sentença.

“O seminário objetiva divulgar as potencialidades da cooperação judiciária e estimular o poder criativo dos juízes para que sejam desenhadas medidas que permitam maior efetividade”, frisou.

Ações coletivas

O desembargador Alberto Vilas Boas, integrante do Comitê de Cooperação Judiciária, disse ainda considerar necessário conhecer as boas práticas realizadas por outros tribunais e que possam ser aplicadas pelo TJMG.

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“A iniciativa que tivemos, recentemente, de celebrar termos de cooperação com diversos tribunais estaduais para reunir as ações coletivas ajuizadas contra o grupo econômico 123Milhas é um exemplo prático deste dever cooperativo que os órgãos da justiça precisam desenvolver a partir do novo Código de Processo Civil”, ressaltou.

Em seu pronunciamento, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, afirmou ser uma honra sediar o I Congresso Gaúcho de Cooperação Judiciária, em parceria com outras instituições. “Nosso objetivo é aproximar cada vez mais os tribunais, tanto os sediados em Porto Alegre, como os demais que estão fora do Estado. Buscamos uma cooperação judiciária para a concretização de uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente, como prega o Conselho Nacional de Justiça”, pontou a presidente do TJ gaúcho.

Nesta sexta-feira (20/10), serão apresentados no encontro painéis que abordarão “Bases Teóricas da Cooperação Judiciária”, “Boas Práticas”, “Cooperação Interinstitucional” e “Cooperação Técnica”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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