Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população de Santo Hipólito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Corinto, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizaram, em 17/10, mais uma ação itinerante. Dessa vez o município contemplado foi Santo Hipólito. A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça.
Durante o evento, as equipes dos Cejuscs de Corinto e Curvelo celebraram 22 acordos, realizaram 25 nomeações de advogados dativos e 13 consultas processuais.
A coordenadora do Cejusc de Corinto, juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, expressou gratidão e satisfação pela realização da iniciativa. “É o Poder Judiciário saindo do gabinete e indo até as pessoas. E isso é muito gratificante. É um trabalho que enaltece as pessoas e traz dignidade ao jurisdicionado. Então, eu só tenho a agradecer por mais esse Cejusc Itinerante, em parceria com o Ministério Público, agradecer à 3ª Vice-Presidência por nos possibilitar fazer esse trabalho mais uma vez. Agradeço ainda a todos que participaram, doaram e se desgastaram. O resultado está aí: uma população que é capaz de dialogar e é capaz de fazer um Direito melhor”, afirmou.
Além das sessões de conciliação, foram realizados atendimentos das agências móveis da Copasa e da Cemig, emissão de segunda via de certidões de casamento, nascimento e óbito para os inscritos no Cadúnico, e atendimento veterinário. Público.
Também foram prestadas orientações sobre benefícios previdenciários, emissão e regularização de CPF, intermediação de mão de obra, esclarecimentos sobre carteira de trabalho e seguro-desemprego, alistamento militar, prestados atendimentos jurídicos por parte da Defensoria Pública e OAB, ministradas palestras, realizadas rodas de conversa e ofertados os serviços da ouvidoria do Ministério.
Adalton Robson Barbosa foi um dos munícipes beneficiados pela ação e exaltou o trabalho. “Temos que dar valor ao que tem valor.É um trabalho muito interessante que atende a demanda da população, principalmente a população carente. Eu tinha uma demanda de exoneração de alimentos e consegui resolver em cinco minutos. Fizemos uma videoconferência com a milha filha Amanda, em Belo Horizonte, e conseguimos resolver isso no pré-processual. É um trabalho que tem que dar valor e é de suma importância para valorizar o cidadão de bem”, afirmou.
Casamento Comunitário
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Corinto promoveu, durante o evento itinerante em Santo Hipólito, duas conversões de união estável em casamento. Vicentina Moreira da Silva foi uma das noivas que converteu sua união de estável, de 16 anos, em casamento. “Foi uma oportunidade excelente. Sempre tivemos essa vontade. Não tenho nem palavras para expressar a emoção”, disse ela.
Parceiros
Além do TJMG e do MPMG, participaram do evento a prefeituras de Santo Hipólito e suas respectivas secretarias, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Cedavet, a OAB, o Sine, o TRE-MG, os Correios, o INSS, a Cemig, a Copasa, o Cartório de Registro Civil local, o Recivil e voluntários locais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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