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Justiça condena 13 pessoas por organização criminosa e lavagem de dinheiro

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O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, substituto da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, condenou, nesta sexta-feira (20/10), 13 pessoas pelos crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), além de cinco condenações por estelionato (art. 171 do Código Penal). Elas foram acusadas de usar uma plataforma de vendas online para criar anúncios falsos de veículos e enganar as vítimas.

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Vítimas acreditavam que estavam comprando veículo com desconto de um funcionário de montadora ( Crédito : Freepik / Imagem Ilustrativa )

Segundo a sentença, os réus, de maneira ordenada, planejada e com divisão de tarefas, criaram uma organização criminosa para a prática de estelionato na internet. Para tanto, usaram anúncios falsos de veículos zero km, que estavam sendo vendidos como se tivessem desconto praticado para funcionários de uma montadora, de modo a atrair atenção das vítimas.

No caso analisado pelo juízo, a vítima forneceu seus dados pessoais a integrantes da organização criminosa e fez contato com núcleo responsável em praticar diretamente as fraudes. Simulando se passar por funcionários da montadora, os réus trocaram mensagens com a vítima e negociaram a venda de uma caminhonete. A vítima, acreditando se tratar de uma negociação real, realizou transferências bancárias nas contas criadas pelos réus, totalizando R$ 92,5 mil.

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No momento de retirar o veículo no local combinado, os réus não mais responderam às mensagens, e a vítima descobriu que havia caído em um “golpe”.

“O grupo criminoso valeu-se de anúncios falsos na plataforma de vendas online, a fim de anunciar a venda de veículos com desconto praticado por funcionário da montadora, o que demonstra o objetivo de obter, de forma direta ou indireta, vantagem econômica decorrente da prática delitiva”, afirmou o juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno.

De acordo com o magistrado, tanto o depoimento dos policiais civis responsáveis pela investigação da atividade criminosa, quanto os depoimentos das vítimas demonstram que os réus, “por meio de falsa identidade, negociaram a suposta venda de um veículo, com clara finalidade de obter vantagem indevida”.

Dos 14 réus arrolados no processo, 13 foram condenados por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cinco vão responder pelo crime de estelionato e um foi absolvido. As penas impostas pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno vão de oito a 13 anos de prisão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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