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TJMG participa de solenidade de abertura do evento “Imersão Indústria”

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O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de abertura do evento “Imersão Indústria – Caminhos para o Futuro da Gestão e Competitividade dos Negócios”, realizada nesta segunda-feira (23/10) pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), no Minascentro.

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Evento foi realizado nesta segunda-feira (23/10), no Minascentro (Crédito: Divulgação/Fiemg)

O evento, conduzido pelo presidente da Fiemg, Flávio Roscoe, acontece até 26/10 e vai promover o debate de temáticas que se relacionam com a criação de um ambiente de negócios.

O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto afirmou estar honrado em representar o presidente do TJMG em um “evento com foco na discussão da realidade econômica, jurídica, política, trabalhista e de inovação”.

“O presidente José Arthur Filho sempre defendeu que o Judiciário tem que estar próximo da realidade, dos conflitos, das discussões sobre segurança jurídica, competitividade, enquanto instrumento relevante na condução desses conflitos. E a conexão do Poder Judiciário com a sociedade se faz de várias formas, inclusive com o setor produtivo”, disse o desembargador.

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O “Imersão Indústria” tem programação com mais de 70 palestras, capacitações e debates abordando temas como sustentabilidade, inovação, meio ambiente, economia, política, desenvolvimento industrial e inteligência artificial.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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