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UAILab participa do Conexão Mercado na Faculdade de Direito da UFMG

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UAILab participou com um estande na feira Conexão Mercado ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participou, no sábado (21/10), do Conexão Mercado, feira criada pela Solucione Consultoria Jurídica, empresa júnior da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O evento contou com 20 estandes de escritórios de advocacia, empresas e órgãos públicos do Brasil, além de palestras e rodas de conversa sobre temas atuais e relevantes no mercado de trabalho do Direito.

O UAILab montou um estande na feira, que contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência e coordenador do laboratório do TJMG, Rodrigo Martins Faria, e com o coordenador do Núcleo de Gestão da Inovação (Nugin) do TJMG, Guilherme Chiodi. Eles realizaram exposições e divulgação do UAILab aos visitantes.

Para o juiz Rodrigo Martins Faria, a ida do UAILab ao evento teve como objetivo fomentar a cultura de inovação, simplificação de processos e expor as atuações jurídicas da magistratura para os estudantes de Direito da UFMG.

“Houve a divulgação do conceito da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório, bem como das oficinas, atividades e capacitações que já foram realizadas pelo laboratório. É importante essa interação entre os órgãos públicos, comunidade acadêmica e o mercado com a área do Direito, para haver a troca de experiências e conhecimentos entre os diferentes ramos e oportunizar vagas de estágios e empregos”, afirmou o magistrado.

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O juiz Rodrigo Martins Faria também participou do painel “Inovações tecnológicas e o profissional do Direito”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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