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Tribunal de Justiça

Núcleo 4.0 do TJMG realiza segunda fase do mutirão de conciliação em Brumadinho

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Mutirão trata de ações ligadas à saúde mental de vítimas do rompimento da barragem da mineradora Vale, em 2019 (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou, nesta quarta-feira (25/10), em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a segunda fase do mutirão de conciliação de processos individuais que tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. Serão realizadas, até quinta-feira (26/10), 34 audiências de ações que pleiteiam indenizações por abalo à saúde mental de moradores da região após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.

A ação integra a política da Corte mineira de impulsionar a cultura da conciliação e o uso dos métodos autocompositivos na solução de conflitos. O mutirão está sendo realizado de forma presencial no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, na Rua Governador Valadares, 271, no bairro Ipiranga, em Brumadinho.

Na primeira fase do mutirão de conciliação, ocorrida de 11 a 15 de setembro, foram realizadas 47 audiências e homologados 36 acordos, o que representou um êxito de 77% dos processos incluídos no esforço concentrado.

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A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais, coordenadora do Projeto Núcleo de Justiça 4.0, ressaltou que “o Tribunal de Justiça tem se empenhado para promover a aproximação das partes envolvidas, a fim de que a solução da lide seja fruto do diálogo”.

A magistrada adiantou que um novo mutirão está programado, em maiores proporções, para acontecer na XVIII Semana Nacional da Conciliação, impulsionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 6 a 10 de novembro.

O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária foi criado em março do ano passado para atuar em casos relacionados exclusivamente ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Atualmente, tramitam na unidade cerca de 12 mil processos que foram encaminhados das duas Varas de Brumadinho.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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