Tribunal de Justiça
Plenário do Senado aprova nome do desembargador Afrânio Vilela para ministro do STJ
O Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (25/10), o nome do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Afrânio Vilela, para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foram aprovados para o STJ os nomes do desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da advogada Daniela Rodrigues Teixeira.
Agora, eles aguardam para serem nomeados e tomar em posse, assumindo o cargo de ministros do STJ. As três vagas são decorrentes do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril, e das aposentadorias dos ministros Jorge Mussi, em janeiro, e Felix Fischer, em agosto de 2022.
A sessão deliberativa, conduzida pelo presidente Rodrigo Pacheco, foi realizada depois de os três indicados serem sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante a sessão deliberativa, os senadores apreciaram uma extensa pauta, que incluiu Projetos de Lei e de Resolução e as indicações de nomes para as vagas de ministro do STJ. A advogada Daniela Rodrigues Teixeira e o desembargador Afrânio Vilela foram aprovados por 68 votos dos 81 senadores, 27 acima do mínimo regimentalmente necessário. Já o desembargador Teodoro Silva Santos recebeu 63 votos.
Ao final das três votações, o senador Rodrigo Pacheco parabenizou os indicados. “Gostaria de cumprimentar os ilustres doutores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela e a doutora Daniela Rodrigues Teixeira, que tiveram seus nomes aprovados nesta tarde e noite, para ocuparem a honrosa posição de ministros do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania do Brasil, muito importante para o estado de direito, para a democracia e para a justiça brasileira”, afirmou.
O senador desejou boa sorte, especialmente, “ao doutor Afrânio e a toda a comunidade jurídica de Minas Gerais, devidamente representada”.
Ainda não foi definida a data para a nomeação e posse dos ministros.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, parabenizou mais uma vez o desembargador Afrânio Vilela por essa significativa vitória e destacou que o Tribunal se orgulha de ter um mineiro no STJ, o Tribunal da Cidadania. “Vamos aguardar a nomeação e a posse e estaremos sempre ao lado do futuro ministro Afrânio Vilela”, disse.
O presidente José Arthur Filho também parabenizou a advogada Daniela Teixeira e o desembargador Teodoro Silva Santos pela aprovação no Senado. “Desejo que todos tenham grande sucesso no STJ”, ressaltou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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