Tribunal de Justiça
Ministra Cármen Lúcia defende Judiciário como garantidor de direitos
O 1º Encontro Nacional de Comitês Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e pelo Núcleo de Voluntariado do TJMG/Comitê Pop Rua/Jus, foi encerrado na tarde desta sexta-feira (27/10) com conferência magna da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema “O Judiciário como Garantidor dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”.
De acordo com o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, que falou em nome do TJMG, a presença da magistrada fechou “com chave de ouro, conforme a expressão popular”, uma jornada produtiva de debates e reflexões em torno de um tema de enorme importância.
“A ministra Cármen Lúcia é uma referência para todos nós, magistrados, em especial os mineiros, que nos orgulhamos de sua trajetória. Foi uma grande honra sediar este evento, o primeiro em âmbito nacional, pelo qual o Poder Judiciário de Minas confirma sua posição de vanguarda entre as cortes de Justiça do país”, disse.
O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, reiterou a honra da instituição em receber a ministra, destacando que a sensibilidade das autoridades é imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. “Suas palavras são muito importantes para dar um alento a todos, e sobretudo para chamar a atenção dos julgadores para se sensibilizar com o tema”, ressaltou.
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG e presidente do Comitê Pop Rua/Jus, desembargadora Maria Luíza de Marilac, falou de sua satisfação com os resultados do 1º Encontro Nacional de Comitês Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, e do generoso apoio dado à iniciativa pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, pelo 2º vice-presidente e pelo corregedor-geral de Justiça. “Recebam os sinceros agradecimentos de todos os integrantes do Comitê Pop Rua/Jus, que estendo à ministra Cármen Lúcia, a todos os expositores e debatedores que nos brindaram com seus conhecimentos, e a todos que participaram presencial ou remotamente deste evento, bem como à equipe da Ejef, importantes construtoras deste encontro, aos colegas do comitê, à Assessoria de Comunicação do Fórum, à Diretoria Executiva de Comunicação, a todos os envolvidos”, disse.
“Percorremos um belo caminho, num encontro de pessoas que comungam de um mesmo propósito de fazer da nossa sociedade um lugar onde cultivar a paz, a solidariedade, a fraternidade, a inclusão. O compartilhamento de experiências também nos permitiu interagir e estreitar laços de trabalho e convivência, tão necessários para a formação, o desenvolvimento e aprimoramento constante do Poder Judiciário”, destacou a magistrada.
A mesa de honra foi composta pela ministra Cármen Lúcia, pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch; pela desembargadora Maria Luíza de Marilac, presidente do Comitê Pop Rua/Jus e superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG (NV-TJMG); pelo diretor do Foro de Belo Horizonte e integrante do Núcleo de Voluntariado do TJMG, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini; pelo subcorregedor-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, procurador de justiça Mário Drummond da Rocha; pela defensora pública Júnia Roman Carvalho, representando a Defensoria Pública de Minas Gerais; pelo professor André Luiz Freitas Dias, coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua e integrante do Comitê Nacional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Cassiana Lopes Viana, representando o presidente do órgão, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini; e a Irmã Cristina Bove, representando a Pastoral Nacional da População de Rua.
Palestra
A ministra Cármen Lúcia dividiu sua exposição em três momentos: um panorama da visão do Judiciário sobre o problema das pessoas em situação de rua; uma apresentação dos princípios constitucionais que vêm sendo descumpridos ao longo dos séculos e que permitem a manutenção do estado de coisas atual; e o papel do Judiciário diante da questão e a necessidade de uma atuação concreta neste cenário.
Segundo a ministra, a existência de um contingente tão numeroso de pessoas que não gozam de um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira é uma demonstração da carência de efetividade desses direitos, e um chamado aos julgadores para cuidar desse grupo e se debruçar sobre os problemas que os acometem.
A magistrada salientou que não se trata de seres invisíveis, mas invisibilizados, vítimas de um processo de ocultamento, recusa e silenciamento por parte de seus semelhantes. De acordo com a ministra, as primeiras iniciativas de recenseamento de pessoas em situação de rua ocorreram em Nova Iorque, Paris e Berlim e datam de 2020, quando da pandemia de Covid-19.
A palestrante citou normativas e recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que buscavam, principalmente, sensibilizar atores do sistema judicial — magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, servidores dos diversos órgãos envolvidos — para considerar as circunstâncias que levam as pessoas em situação de rua a cometer delitos, para não incorrer em injustiças.
Ela ponderou que a formação tradicional dos profissionais do Direito não ensina a ir além do processo, mas fatores como a desagregação das famílias, fragilidades pessoais e a sujeição ao isolamento, à solidão e à violência, aliados a crises humanitárias desencadeadas por guerras, epidemias e desastres, concorrem para levar as pessoas a praticarem atos que formalmente constituem ilícitos.
A arquitetura hostil, que constrói cidades pouco acolhedoras e que expulsam de seus espaços públicos as pessoas em situação de rua, são, para a ministra Cármen Lúcia, aspectos contemporâneos do que denominou de “agudização da perversidade em relação ao outro”.
Princípios constitucionais descumpridos
Segundo a ministra, a pandemia aumentou o número de pessoas nas ruas, muitas delas pertencentes a camadas hipervulneráveis, como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e com sofrimento mental. O grupo heterogêneo, contudo, inclui refugiados, migrantes e desempregados, a maioria trabalhadores informais, pelos quais, ressalta Cármen Lúcia, é necessário zelar, pois resguardar direitos fundamentais é uma das obrigações do Poder Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o núcleo prioritário da Constituição Brasileira, “nossa lei primordial e o fundamento de todas as outras”, é o ser humano e a preservação de sua dignidade. De acordo com ela, uma coletividade indiferente ao sofrimento do ser humano se desumaniza e se torna indigna, sobretudo porque o texto constitucional preconiza uma “sociedade livre, justa e solidária”.
Entre os direitos assegurados pela Carta Magna estão moradia, alimentação, educação e saúde, correspondentes ao chamado “mínimo existencial”. Como tais garantias estão longe de ser materializadas para todos, muitas vezes os juízes são chamados a determinar que os demais poderes ajam para sanar essa realidade e elaborem e planejem políticas públicas.
De acordo com a ministra, tais decisões têm sido alvo de críticas ao “ativismo judicial” e recebem como resposta o princípio da “reserva do possível”, pela qual os entes públicos justificam os limites no cumprimento de seus deveres. A magistrada argumenta, todavia, que o juiz deve fazer valer a Constituição e que o Estado existe para as pessoas, e não o contrário.
Linhas de atuação
A palestrante destacou que a Resolução CNJ 425/2021, que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, exigiu toda uma reformulação do Poder Judiciário para dar acesso à Justiça e mudar a maneira de lidar com as pessoas em situação de rua, cujas demandas ultrapassam a mera necessidade de uma casa.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Judiciário deve dialogar com o sistema de Justiça e os demais poderes e abraçar uma postura propositiva que “forme, informe e transforme”, saindo de um direito binário, em que uma parte ganha e a outra perde, para um modelo de formação de consensos, com foco na pacificação.
Ela alertou para a necessidade de lutar contra o individualismo. “O outro não deve nos causar medo. O outro é sempre um irmão”, pontuou. A ministra Cármen Lúcia finalizou reafirmando que “o Judiciário, hoje, sabe que tem um dever humanitário” e defendendo que cultivar o direito com o foco na humanidade é fonte de esperança, apesar das adversidades e dos desafios.
Veja a íntegra da palestra.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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