Tribunal de Justiça
Juiz Marcelo Paulo Salgado entra em exercício como convocado na 2ª Instância
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou, nesta segunda-feira (30/10), a entrada em exercício do juiz Marcelo Paulo Salgado como convocado, pelo critério de merecimento, na 12ª Câmara Cível do TJMG. O magistrado é titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O desembargador Alberto Vilas Boas agradeceu ao juiz Marcelo Paulo Salgado pela disponibilidade para atender à convocação. O 1º vice-presidente do TJMG afirmou que o Poder Judiciário é depositário de esperanças e tem o papel de resgatar para a população o sentimento de justiça, examinando as demandas em tempo razoável, com eficiência, competência e sensibilidade.
“Sinto grande satisfação com a entrada em exercício do juiz Marcelo Paulo Salgado. Trata-se de um magistrado com vasta experiência, que vem trilhando no Judiciário mineiro um percurso marcado pela operosidade, integridade e dedicação. Na 2ª Instância, terá a oportunidade de somar-se aos nossos esforços para torná-la mais ágil e qualificada”, afirmou o desembargador Alberto Vilas Boas.
Responsabilidade
O juiz Marcelo Paulo Salgado disse que a convocação representa muito para ele, que já totaliza 27 anos de carreira na magistratura. “Espero contribuir com as decisões no TJMG. Trago um aprendizado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), onde tive pude atuar na forma colegiada. Para mim, é um fato de muita relevância”, afirmou.
O magistrado também agradeceu a presença da esposa Eliane Ester Santos Salgado, de dois de seus três filhos, Gustavo e Luís Otávio Salgado, e de vários amigos conquistados ao longo de quase três décadas: “Fiz amizades verdadeiras que estão hoje aqui. São pessoas que torcem por nós e que se alegram com a nossa felicidade. Isso me engrandece e gratifica muito, mas aumenta a responsabilidade para assumir esta nova função. Espero corresponder às expectativas.”
O evento contou ainda com a presença do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; da superintendente administrativa adjunta de Gestão Estratégica, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso; do superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln; da desembargadora Mariangela Meyer; dos desembargadores Fábio Torres de Sousa, Jair Varão, Joemilson Donizetti Lopes, Marcelo Pereira da Silva e Rinaldo Kennedy Silva; da juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais; do juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; da vice-presidente administrativa da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto, representando o presidente da entidade, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; e do secretário do Órgão Especial, Thiago Tinano Duarte.
Trajetória
Nascido em 1963, na cidade mineira de Córrego Danta, Marcelo Paulo Salgado formou-se pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas e é pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Ingressou na magistratura em 1996, passando pelas Comarcas de Nova Serrana, Guapé, Januária, Brasília de Minas, Lavras, Bom Sucesso e Divinópolis.
No TRE-MG, ocupou a vaga de juiz eleitoral de junho de 2021 a junho de 2023, tendo sido o primeiro ouvidor eleito da Corte Eleitoral, exercendo mandato de junho de 2022 a junho de 2023.
Paralelamente exerceu atividades no magistério, como professor das disciplinas de Direito Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Civil II e IV – Processo de Conhecimento e Processo de Execução e Direito Processual Penal, em cursos de formação e em universidades.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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