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Dirfor apresenta relatório sobre o Sistema Eproc

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (30/10), de uma reunião para apresentação, pelo superintendente de Informática, desembargador André Leite Praça, e pela diretora executiva de Informática (Dirfor) do Tribunal, Alessandra Campos, de informações sobre o Sistema Eproc. As informações foram obtidas por uma comitiva do TJMG que realizou visitas técnicas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

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Membros da alta direção do TJMG se reuniram nesta segunda-feira (30/10) para ouvir sobre as funcionalidades do sistema Eproc (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram também da apresentação o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Rodrigo Martins Faria, responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor); o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago, e a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Mariana de Lima Andrade.

O relatório apresentou detalhes sobre o sistema Eproc, incluindo suas funcionalidades em 1ª e 2ª Instâncias, infraestrutura, pontos positivos e negativos, arquitetura e cronograma de novas versões, além de dados sobre os tribunais que já utilizam, assim como os que estão implantando a solução. Os participantes tiraram dúvidas sobre as vantagens e desvantagens e sobre o funcionamento prático do Eproc, assim como sobre o tempo de implantação e migração de outras soluções.

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Para o presidente do TJMG, a reunião foi muito relevante. “Qualquer iniciativa de aprimoramento das atividades tecnológicas do tribunal são muito importantes. Por isso, louvo a iniciativa da Dirfor em fazer esse levantamento por meio do desembargador Leite Praça e do juiz Rodrigo Martins, que nos trouxeram dados e informações sobre outras possibilidades de ferramentas tecnológicas”, afirmou o desembargador José Arthur Filho.

A comitiva que visitou o TJRS e o TRF6 incluiu o desembargador André Leite Praça; o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Martins; o juiz da Corregedoria-Geral de Justiça Paulo Borges; a diretora Alessandra Campos e os servidores e desenvolvedores Marcos Henrique, Marcos Borges, Denilson Rodrigues, Júlio Nunes, João Ricardo e Thiago Magela.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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