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Tribunal de Justiça

Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população de municípios do Vale do Mucuri

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Águas Formosas, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizaram, em 24/10 e 25/10, mais uma ação itinerante, atendendo moradores dos municípios de Bertópolis e Santa Helena de Minas, no Vale do Mucuri. A iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça. Ao todo, após os dois dias de evento, foram realizadas 12 sessões de conciliação, celebrados 11 acordos e prestados 39 atendimentos de cidadania.

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Abertura do Cejusc Itinerante em Bertópolis, na Comarca de Águas Formosas ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Moradora de Bertópolis, Ângela de Souza Santos relatou sua satisfação com o evento: “O atendimento foi muito bom. Não precisei sair da cidade. Eu não esperava ser tão rápido”, afirmou.

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Ângela de Souza Santos, assinando um acordo durante sessão de conciliação no evento em Bertópolis ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O coordenador do Cejusc de Águas Formosas, juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes, expressou sua alegria com a ação. “Foi muito satisfatório levar o Judiciário até os cidadãos dos municípios de Bertópolis e Santa Helena de Minas, que pertencem à Comarca de Águas Formosas. Através do Cejusc Itinerante, foram realizadas audiências conciliatórias, as quais, em sua grande maioria, obtiveram êxito, além de inúmeros atendimentos para orientações e o devido direcionamento ao cidadão que nos consultava”, afirmou.

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O magistrado ressaltou ainda a importância do oferecimento de diversos outros serviços à população, com o apoio de parceiros. “É com enorme gratidão e alegria que encerramos os eventos, dando continuidade, no entanto, ao atendimento à população da forma mais atenciosa e efetiva possível”, frisou o magistrado, acrescentando que, por meio do Cejusc Itinerante, o TJMG reforça o compromisso de levar à sociedade formas adequadas de solução de conflitos.

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Joel Alves Souza e Eugênia da Silva de Souza, durante sessão de conciliação a respeito de seu divórcio, em Santa Helena de Minas (Crédito:TJMG). ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Joel Alves Souza e Eugênia da Silva de Souza, por exemplo, oficializaram o divórcio durante a ação em Santa Helena de Minas. “Achei muito bom. Eu não teria condições de pagar pelo divórcio. Foi uma benção o pessoal do Cejusc vir aqui em Santa Helena de Minas. Só tenho que agradecer”, afirmou Joel Souza. Eugênia da Silva de Souza também expressou seu contentamento: “Como a sessão de conciliação já estava agendada, o atendimento foi muito rápido. Não precisei ir até Aguas Formosas, porque, se precisasse, iria demorar mais”, disse.

Parceiros

Além do TJMG e do Ministério Público de Minas Gerais, participaram do evento as prefeituras de Bertópolis e Santa Helena de Minas e suas respectivas secretarias, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a OAB, o Sine, os Correios, o TRE-MG, a Polícia Civil de Minas Gerais, o INSS, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o SENAR, a Cemig, a Copasa, A Copanor, a Cedavet, a Emater, a Faculdade Milton Campos, a FACMINAS, o Cartório de Registro Civil local, o Recivil e voluntários locais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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