Tribunal de Justiça
TJMG realiza novo mutirão do júri em Belo Horizonte
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá promover, dos dias 6/11 a 30/11, mais uma edição do Mutirão do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Durante 18 dias úteis serão realizadas 108 sessões, sendo uma média de seis por dia, em 18 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o TJMG.
Ao todo, foram intimados 213 jurados e 108 acusados que participarão das sessões simultâneas. Todos os processos são do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e contarão com o auxílio de 25 juízes cooperadores. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional equivalem a seis meses de trabalho.
O Mutirão do Júri de Belo Horizonte é resultado de uma cooperação interinstitucional entre TJMG, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Universidade Fumec. Estarão empenhados no esforço concentrado 29 promotores públicos e 12 defensores públicos.
Crimes contra a vida
O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.
Mutirões 2023
O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Dois julgamentos foram adiados para julho e agosto. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.
O primeiro Mutirão do Júri de Belo Horizonte em 2023, o maior já organizado em uma única comarca em Minas Gerais, realizou 200 sessões entre os dias 3/7 e 4/8 em 35 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o TJMG. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional contaram com o auxílio de 28 juízes cooperadores.
Serviço
Mutirão do Júri em Belo Horizonte
Início: 6/11/23 (a partir de 8h30)
Término: 30/11/23
Local: Universidade Fumec (rua Cobre, 200, Cruzeiro, Belo Horizonte)
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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