Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho recebe visita de cortesia da presidente do TRF-6
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (31/10), a visita de cortesia da presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargadora Mônica Sifuentes. Eles trataram de assuntos de interesse das duas instituições.
A desembargadora Mônica Sifuentes aproveitou a oportunidade para felicitar o presidente José Arthur Filho, que assumirá interinamente o cargo de governador do Estado entre os dias 1/11 e 7/11, em função das ausências do governador Romeu Zema, do vice-governador Mateus Simões e do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita e reiterou o compromisso do TJMG em estreitar os laços entre os dois tribunais. “É sempre uma oportunidade engrandecedora receber a presidente do TRF-6 para tratar de assuntos institucionais comuns das duas partes. Temos uma relação cordial e amistosa, pensando sempre em uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente”, disse.
A desembargadora Mônica Sifuentes afirmou que a reunião foi muito positiva e elogiou a relação de apoio mútuo entre o TJMG e o TRF-6. “O presidente José Arthur Filho é um amigo da Justiça federal, parceiro nosso, que está sempre apoiando os nossos projetos. Temos em Minas o colégio de presidentes em que fizemos um acordo de cooperação para auxílio e cooperação recíprocos”, disse.
Também participaram da reunião o superintendente de Informática do TJMG, desembargador André Leite Praça; o juiz auxiliar da Presidência, João Luiz Nascimento de Oliveira; e o diretor-geral do TRF-6, Edmundo Veras dos Santos Filho.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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