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Presidente do TJMG ocupa o cargo de governador de Minas Gerais

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assume, interinamente, o cargo de governador do Estado de Minas Gerais. Ele é o décimo presidente da Corte mineira a ocupar a posição em 78 anos e estará à frente do Executivo estadual de 1º/11 a 7/11.

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O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho assume o governo de Minas interinamente durante viagem internacional de Romeu Zema (Crédito: Divulgação/TJMG)

Ele estará no cargo em decorrência de viagem ao exterior do governador, Romeu Zema; do vice-governador, Mateus Simões; e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Tadeu Martins Leite.

Zema e Tadeu Martins Leite estarão na China e Mateus Simões, em viagem oficial à França e à Inglaterra. Como governador em exercício, o desembargador José Arthur Filho irá despachar do Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa e terá compromissos no Palácio da Liberdade.

O governador interino, José Arthur Filho, irá se reunir com secretários de Estado e receber a visita de magistrados e autoridades. Ele afirmou que ocupar o cargo de governador é uma honra, que demonstra a convivência harmoniosa e republicana entre os três poderes, no âmbito estadual.

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“Essa atuação, que é ao mesmo tempo independente, mas desenvolvida em cooperação, é um dos pilares da democracia. Quando os três poderes atuam em estrita observância de suas atribuições, mas sem perder de vista o interesse público, são os cidadãos que saem ganhando com os resultados alcançados”, pontuou.

Ressaltou ainda que a interlocução com o governo do Estado tem sido cultivada de forma permanente, e que o Judiciário é um parceiro do Executivo, sempre à disposição para o desenvolvimento de projetos e iniciativas que visem ao desenvolvimento de Minas Gerais.

A substituição do governador do Estado é prevista no artigo 87 da Constituição mineira. Segundo o documento, no caso de impedimento ou de vacância dos cargos de governador e de vice-governador, serão chamados ao exercício do governo o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça.

O desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho é o décimo presidente do TJMG a ocupar interinamente o Governo do Estado, dentro da linha de sucessão constitucional. Já passaram temporariamente pelo cargo os desembargadores, ex-presidentes do TJMG, Nísio Baptista de Oliveira, entre novembro de 1945 e fevereiro de 1946; José Norberto Vaz de Melo, em 1994; Márcio Aristeu Monteiro de Barros, em 1996; Hugo Bengtsson Júnior, em 2006; Cláudio Renato dos Santos Costa, em 2010; Joaquim Herculano Rodrigues, em 2013; Pedro Bitencourt Marcondes, em 2015; Herbert Carneiro, em 2017; e Nelson Missias de Morais, em 2018.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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