Tribunal de Justiça
Segunda fase do Mutirão do Júri em Belo Horizonte teve início hoje (6/11)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove, a partir desta segunda-feira (6/11), mais uma edição do Mutirão do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Até 30/11, deverão ser realizadas 108 sessões em 18 salas na Universidade Fumec.
Durante o período serão julgados processos de crimes dolosos contra a vida que tramitam sob a Presidência do 2º Tribunal do Júri da capital mineira. Ao todo, foram intimados 213 jurados e 108 acusados, que participarão das sessões simultâneas, em média seis por dia.
O mutirão, resultado de uma cooperação interinstitucional entre o TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública do Estado e Universidade Fumec, conta com o auxílio de 25 juízes cooperados, 14 defensores públicos e 29 promotores de Justiça. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional nos 18 dias úteis desta iniciativa equivalem a seis meses de trabalho.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais, somando esta segunda fase do mutirão — a primeira foi realizada em julho deste ano, com a realização de 200 sessões — haverá um recorde quantitativo de sessões anuais em 2023. A magistrada lembra que novembro é o Mês Nacional do Júri, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclama os tribunais de todo o país a envidarem esforços para pautar e efetivamente julgar processos de crimes dolosos contra a vida.
O mutirão, no mesmo formato do anterior, julga processos em que os acusados respondem em liberdade. “O foco são os processos mais antigos, porque o tempo traz um efeito deletério para a prestação jurisdicional. Para evitar a prescrição, nós trouxemos para o mutirão processos em que os acusados respondem em liberdade”, afirmou.
O juiz diretor do Foro da capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressalta o esforço do Judiciário para realizar o mutirão. “A ação vai ajudar muito tanto na diminuição da pauta quanto na redução da angústia das famílias envolvidas nos processos. O número de audiências realizadas é muito grande, a estrutura logística é enorme, e são centenas de servidores do TJMG e colaboradores que estão trabalhando para que tudo corra bem”, disse.
O juiz titular da 1ª Vara cível da Comarca de Governador Valadares, Marco Anderson Almeida Leal, é um dos que irão atuar na segunda fase do mutirão. “Estou muito feliz em poder colaborar. É a segunda vez e é sempre bom ter a oportunidade de conhecer novos colegas, nova comarca. Espero que corra tudo bem, com tranquilidade”, afirmou.
Para o coordenador Regional Criminal de Belo Horizonte da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Ricardo de Araújo Teixeira, a contribuição da DPMG no mutirão auxilia para a celeridade do julgamento dos processos do Tribunal do Júri. “Mais uma vez, em parceria com o Tribunal, estamos contribuindo para a realização do mutirão. A expectativa é que de fato a gente consiga, mais uma vez, prestar de forma efetiva o acesso à Justiça à população em situação de vulnerabilidade, tendo em vista que a defensoria vai acompanhar grande parte dos processos”, frisou.
Crimes contra a vida
O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. Entre eles, estão o homicídio, o induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, o infanticídio e o aborto. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.
Mutirões 2023
O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de 10 sessões. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.
O primeiro Mutirão do Júri de Belo Horizonte em 2023, o maior já organizado em uma única comarca em Minas Gerais, realizou 200 sessões entre os dias 3/7 e 4/8 em 35 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o TJMG. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional contaram com o auxílio de 28 juízes cooperadores.
Presenças
Estiveram presentes na abertura do mutirão a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais; o juiz diretor do Foro da capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; a juíza titular do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcela Oliveira Decat de Moura; o juiz diretor do Foro da Comarca de Curvelo, Manoel Jorge de Matos Junior; o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, Thiago Grazziane Gandra; o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas; o juiz titular da 1ª vara cível da Comarca de Governador Valadares, Marco Anderson Almeida Leal; o juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, Alexandre de Almeida Rocha; e o juiz diretor do foro Comarca de Várzea da Palma, Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira.
Veja o álbum com fotos da abertura de mais uma edição do Mutirão do Júri.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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