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TJMG é finalista em premiações sobre inovação no Poder Judiciário

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 2ª Vice-Presidência, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), é finalista em mais uma edição do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial (Expojud). Em 2023, a Corte mineira concorre nas categorias Escolas de Magistratura e Judiciais, Liderança Exponencial e Laboratório de Inovação.

A 4ª edição do evento tem como objetivo reconhecer e incentivar iniciativas e projetos inovadores no âmbito tecnológico, gestão e de novas metodologias aplicadas no ecossistema de Justiça. Os ganhadores serão conhecidos em 21/11, durante cerimônia realizada em Brasília. Até lá, internautas poderão votar nos candidatos finalistas. Para isso, é preciso realizar um cadastro prévio por meio do site do evento.

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O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, é finalista na categoria Liderança Exponencial (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Pelo TJMG, são finalistas pela categoria Liderança Exponencial o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, e a diretora executiva de Informática (Dirfor), Alessandra Campos.

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes é finalista na categoria Escolas de Magistratura e Judiciais com os projetos EJEF em Movimento; EJEF-iNova; Programa de Aperfeiçoamento dos Magistrados Vitaliciandos do TJMG – Vitaliciar; e Programa Conhecendo o Judiciário – Ejef vai à Escola. A Unidade Avançada de Inovação em Laboratório é finalista na categoria Laboratório de Inovação.

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“Ficamos gratificados e honrados por sermos finalistas. Independentemente do resultado, já é um passo bem importante que conseguimos. É um reconhecimento para o TJMG”, disse o 2º vice-presidente do Judiciário estadual e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch.

UAILab

No ano passado, a Corte mineira venceu em duas categorias: Laboratório de Inovação e Executivo de Inovação, subcategoria Justiça Estadual e Militar.

Agora, pelo segundo ano consecutivo, o UAILab, criado em fevereiro de 2022, é destaque como finalista do Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial.

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Em 2022, o UAILab venceu em duas categorias do prêmio (Crédito: Divulgação)

Em 2023, o TJMG defende o título de melhor laboratório de inovação judicial do Brasil. “A nomeação é reflexo direto do trabalho incessante e colaborativo de nossa equipe, que busca soluções inovadoras e experimentais para os desafios do Judiciário mineiro. O reconhecimento pelo Prêmio, uma iniciativa do Judiciário Exponencial com o apoio da Fundação Instituto de Administração (FIA), simboliza a vanguarda do TJMG em iniciativas que têm verdadeiro impacto social e reforça a posição do laboratório como referência em inovação no setor público”, disse o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Martins Faria, responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) e coordenador da UAILab.

Conip

Além do Expojud, o TJMG é também finalista no Prêmio Conip de Excelência 2023, com o projeto Sistema de Orientação e Facilitação de Informações e Acessibilidade (Sofia), que tem como objetivo ser um facilitador de diálogo entre o cidadão e a Justiça.

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Segundo o juiz Rodrigo Martins Faria, o projeto foi desenvolvido com a aplicação da tecnologia GPT da OpenAI, permitindo que partes recebam explicações claras e em linguagem simples sobre documentos judiciais apenas escaneando um QR Code.

“Sofia faz parte da família de robôs do TJMG baseados na tecnologia GPT de inteligência artificial generativa, como a SALISE, que recentemente recebeu uma menção honrosa no Fórum Internacional de Justiça e Inovação promovido pelo STF em parceria com o CNJ. Os sistemas não só traduzem a complexidade jurídica em acessibilidade comunicativa, mas também promovem a interatividade ao responder dúvidas específicas dos usuários, contribuindo significativamente para a democratização da informação jurídica”, afirmou o juiz.

O prêmio Conip visa reconhecer as melhores iniciativas que utilizam a tecnologia da informação para inovação e melhoria dos serviços públicos, com o objetivo de identificar e divulgar projetos de modernização que contribuam para o fortalecimento da cidadania e da gestão pública. A premiação será realizada em 13/11, em São Paulo.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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