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Tribunal de Justiça

Governador em exercício recebe visita do ministro nomeado para o STJ, Afrânio Vilela

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Governador interino José Arthur Filho recebe visita de cortesia do desembargador Afrânio Vilela no Palácio Tiradentes (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (6/11), no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, a visita de cortesia do desembargador Afrânio Vilela, cujo nome foi aprovado na quarta-feira (25/10), pelo Senado Federal, para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O governador interino, José Arthur Filho, agradeceu a visita e exaltou a conquista mineira da vaga no STJ: “É um prazer receber a visita do futuro ministro Afrânio Vilela. A presença dele no Superior Tribunal de Justiça é fruto do seu esforço e competência. Tenho certeza que Minas Gerais estará muito bem representada pelo excelente magistrado e ser humano.”

O desembargador Afrânio Vilela agradeceu ao governador em exercício pelo apoio à sua candidatura e o convidou para a cerimônia de posse no STJ. “Primeiramente, vim agradecer todo o apoio que o governador José Arthur Filho, então na condição da presidente do TJMG, deu a essa candidatura, que não era minha, mas do Poder Judiciário mineiro. Como se trata de uma conquista de Minas Gerais, é fundamental que o excelentíssimo governador esteja presente na minha posse”, afirmou o magistrado.

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O desembargador Afrânio Vilela ressaltou as diferenças nas atribuições que terá a partir da posse como ministro do STJ: “Enquanto desembargador de Minas Gerais, as nossas decisões são localizadas dentro do Estado. Agora, nós partimos para uma situação que envolve todo o Brasil. É um tribunal de alcance nacional, encarregado de sedimentar, de interpretar e uniformizar o Direito, inclusive a jurisprudência para todos os tribunais estaduais e federais do Brasil.”

Governador interino

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assumiu, interinamente, o cargo de governador do Estado de Minas Gerais na quarta-feira (1º/11) e segue à frente do Executivo estadual até esta terça-feira (7/11). Ele é o décimo presidente do TJMG a ocupar a posição em 78 anos, dentro da linha de sucessão prevista pelo artigo 87 da Constituição estadual.

O desembargador José Arthur Filho está no cargo em decorrência da viagem ao exterior do governador, Romeu Zema; do vice-governador, Mateus Simões; e do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Tadeu Martins Leite.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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