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Tribunal de Justiça

Governador em exercício se reúne com advogado-geral do Estado e presidente da OAB/MG

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O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta terça-feira (7/11), com o advogado-geral do Estado (AGE), Sérgio Pessoa de Paula Castro; com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), Sérgio Rodrigues Leonardo; e com integrantes de ambas as entidades para tratar de assuntos de interesse institucional.

Também participaram do encontro, realizado no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Thiago Colnago Cabral; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle,

Durante a reunião, foram tratados temas relacionados à advocacia, como o encaminhamento da lista referente ao Quinto Constitucional.

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Governador em exercício se reuniu com integrantes da AGE e OAB/MG nesta terça-feira (7/11) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O governador em exercício, desembargador José Arthur Filho, destacou a importância do encontro que reuniu quatro entidades. “É uma alegria muito grande receber a comitiva da OAB e representantes do TJMG, do governo de Minas Gerais e da AGE para tratarmos de assuntos relevantes para as instituições e para o povo mineiro”, disse.

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O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, ressaltou a pertinência da interlocução permanente entre as instituições, considerando que a reunião buscou “esse papel de pacificação social, da entrega e colaboração do Poder Executivo e do Judiciário na efetivação da Justiça”.

O presidente da OAB/MG, Sérgio Rodrigues Leonardo, salientou que o encontro também se tratou de uma visita institucional. “Trouxemos uma comitiva da OAB para registrarmos esse momento histórico do exercício da governadoria do Estado pelo presidente José Arthur Filho que, como sempre, nos recebeu muito bem”, afirmou.

Presenças

Também participaram da reunião o secretário-geral do Estado, Marcel Beghini; o advogado-geral adjunto contencioso, Fábio Murilo Nazar; a conselheira federal da OAB/MG, Daniela Marques Batista Santos de Almeida; o diretor de inclusão da OAB/MG, William dos Santos; o diretor tesoureiro da ordem, Fabrício Souza Cruz Almeida; o diretor tesoureiro adjunto, Marco Antônio Oliveira Freitas; o diretor de interiorização, Bernardo Carvalho Brant Maia; o secretário-geral, Sanders Alves Augusto; a secretária-geral adjunta, Cassia Marize Hatem Guimarães; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OABMG, Valter de Souza Lobato; a diretora tesoureira da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Silvina Mendes; e a chefe de gabinete da AGE, Ana Paula Muggler Rodarte.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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