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Deputados estaduais fazem visita de cortesia a Governador interino de Minas Gerais

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O governador em exercício de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (7/11), visita de cortesia de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O encontro, realizado no Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, reuniu os deputados estaduais Nacib Duarte Bechir, Roberto Andrade, Ulysses Gomes, Betinho Pinto Coelho. O secretário de Estado de Governo, Gustavo Valadares, também participou do evento.

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Governador interino de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, recebeu parlamentares da ALMG no Palácio Tiradentes (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O governador em exercício, desembargador José Arthur Filho, afirmou que os parlamentares têm contribuído para que a sociedade mineira seja mais segura, igualitária e próspera, sendo importante a integração entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

“Não podemos perder de vista o fato de que, independentemente da instituição que integramos, nosso norte é um só: o interesse público, o bem comum, a paz social. Dialogar nunca foi tão desafiante, mas também nunca foi tão necessário. Precisamos ser capazes de trabalhar juntos para uma mudança de paradigma, de maneira a tornar a nossa sociedade mais solidária e disposta a dialogar para resolver controvérsias, visando a uma verdadeira pacificação social”, disse o governador interino de Minas Gerais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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