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Tribunal de Justiça

Mensagem do presidente do TJMG José Arthur Filho

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De 1º a 7 de novembro, tive a honra de assumir o Governo de Minas, na condição de interino. Retomo hoje, com mais vigor e entusiasmo, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transformado agora pela intensa experiência de ocupar o cargo máximo do Poder Executivo mineiro.

Como governador em exercício, tive a imensa satisfação de receber a visita de vários desembargadores e juízes da Corte mineira, além de diversos deputados estaduais, representantes de instituições públicas da Justiça em Minas — Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Corte militar mineira e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região — e de entidades civis — OAB-MG, Sebrae Minas, Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e associação dos notários e registradores do Estado.

Agradeço imensamente a cada uma dessas personalidades, pelo apoio inestimável e pela deferência a mim concedida durante essa passagem, de inegável relevância para a minha trajetória pessoal. Esses encontros foram reveladores da união que impera nas Minas Gerais, onde os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo trabalham de forma harmônica e integrada, em permanente interlocução com a sociedade civil organizada, guiados todos pelo mesmo norte: o interesse público, o bem comum, a paz social.

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Minas é um estado plural, onde vivem mais de 20 milhões de habitantes. Conhecemos a pujança econômica e somos fonte de imensurável riqueza cultural. Como cidadãos e como agentes públicos, está em nossas mãos o desafio de contribuir para que nossa sociedade se constitua mais e mais como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos, se paute em valores como igualdade, justiça, harmonia e garanta direitos sociais e individuais a todas e todos.

Ao longo desses dias, empenhei-me em manter o mesmo espírito de liderança calcado em uma gestão participativa, respeitosa e inclusiva, com que conduzo o TJMG. Minhas expectativas são de que, nesse breve período no comando do Governo de Minas, eu tenha conseguido deixar alguma contribuição à sociedade mineira, aproximando-a desse ideal que perseguimos.

Muito obrigado!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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