Tribunal de Justiça
TJMG participa da Semana da Inovação 2023, em Brasília
Representantes da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participaram, nesta quarta-feira (8/11), da Semana de Inovação 2023, realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), entre os dias 7/11 e 9/11, em Brasília. As laboratoristas Eduarda Perdigão e Júlia Vieira ministraram a oficina “Mundo Invertido da Inovação no Setor Público” para os participantes, dentro da programação oficial.
Também estiveram presentes na Semana da Inovação do Enap, considerado o maior evento de inovação para o setor público da América Latina, o juiz auxiliar da Presidência e responsável pelo UAILab, Rodrigo Martins Faria; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj) e do UAILab, Priscila Pereira de Souza, e a laboratorista do UAILab Gisele Moura, assim como membros de vários órgãos da Rede Mineira de Inovação.
A oficina contou com mais de 30 participantes. O grupo foi convidado a se imaginar no chamado “mundo invertido”, onde a inovação no setor público é colocado à prova e soluções inovadoras estão aprisionadas dentro de uma caixa. A tarefa dos participantes foi identificar os problemas e, ao final, fazer alertas ao mundo real para que não passe pelas mesmas questões.
“Nossa proposta foi trabalhar a inovação a partir de uma perspectiva invertida, ou seja, falar sobre aquilo que não é inovação no serviço público, mas que, na maior parte do tempo, as pessoas acreditam ser. Além disso, os participantes tiveram a oportunidade de propor alertas aos inovadores, pensando no futuro que estamos construindo”, afirmou Júlia Vieira.
Para Eduarda Perdigão, levar a oficina do UAILab para o evento foi uma experiência única. “A mensagem que passamos é a de que a inovação deve ser orientada por propósitos reais. Só assim podemos evitar que a inovação fique presa em uma caixa, sem gerar valor verdadeiro para as pessoas”, disse.
A Semana de Inovação, que chegou este ano à 9ª edição, com o tema “Reconectar para Reconstruir”, reúne profissionais, acadêmicos e entusiastas do tema em um ambiente colaborativo e dinâmico. Promovido anualmente, desde 2015, o evento tem como foco, segundo os organizadores, fomentar, por meio de painéis, palestras, oficinas e treinamentos, a cultura de inovação entre os agentes públicos, promover a participação social e apresentar tendências e possibilidades para a transformação das organizações.
Acesse aqui a programação completa.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG