Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG participa de seminário sobre saúde mental

Publicados

em

Not-2---Seminario-Saude-Mental.jpg
Primeiro dia de seminário promovido pelo Ministério da Saúde teve a participação de representantes do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Márcia Maria Milanez, e o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, responsável pela Central de Medidas de Segurança 4.0 (Cemes) do TJMG, participaram, nesta quarta-feira (8/11), da abertura do “Seminário Mineiro de Desinstitucionalização de Pessoas com Problemas de Saúde Mental em Conflito com a Lei e a Resolução 487/2023 do CNJ”. O evento, promovido pelo Ministério da Saúde, segue até sexta-feira (10/11) em Belo Horizonte.

A desembargadora Márcia Maria Milanez e o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa participaram da segunda mesa expositiva, que tratou do tema “Apresentação das equipes conectoras e suas interfaces conectoras junto ao Sistema de Justiça, ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no processo de desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei”.

A mesa foi composta ainda pela assessora técnica do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ariane Gontijo Lopes; pelo assessor técnico na Coordenação de Desinstitucionalização e Direitos Humanos do Ministério da Saúde, Marden Marques Soares Filho; e pela coordenadora de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Neli Almeida.

O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa também foi mediador do painel “Discussões no Campo Normativo e do Cuidado das Pessoas em Medida de Segurança frente à Reforma Psiquiátrica Brasileira”, que teve como palestrantes o juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ, Luiz Geraldo Santana Lanfredi; e a diretora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Sônia Barros.

PAI-PJ

A desembargadora Márcia Maria Milanez falou sobre a criação e atuação do PAI-PJ, que existe no TJMG há 23 anos, antes mesmo da promulgação da Lei nº 10.216/2001, que trata da reforma psiquiátrica antimanicomial. A magistrada lembrou que as discussões sobre esse tema tiveram início no Brasil no final dos anos 70.

Leia Também:  Minas promove intercâmbio sobre controladoria e fomento à integridade

Em Minas Gerais, no campo da saúde mental, a implantação de serviços substitutivos ao manicômio, os chamados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou Centros de Referência em Saúde Mental (Cersams), teve início nos anos 90. Em 1995, foi promulgada a Lei Estadual nº 11.802, que previa a implantação dos serviços substitutivos e a extinção dos manicômios.

“Os preceitos dessa lei guiaram a constituição da rede de saúde mental substitutiva de Belo Horizonte, possibilitando uma orientação mais humanizada e um tratamento mais digno para as pessoas com sofrimento psíquico, anteriormente à promulgação da Lei nº 10.216/2001. Isso favoreceu a implantação do PAI-PJ como dispositivo conector no TJMG antes da promulgação da lei federal”, disse a desembargadora Márcia Maria Milanez.

Not-6--Seminario-Saude-Mental.jpg
Desembargadora Márcia Maria Milanez destacou que o PAI-PJ do TJMG é referência no atendimento ao paciente judiciário (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O programa PAI-PJ do TJMG oferece atenção integral ao paciente judiciário, por meio de uma equipe multidisciplinar, de forma a alcançar também as famílias desses indivíduos e integrar órgãos governamentais, mobilizando uma rede de proteção na área médica e psicológica. São 9 núcleos regionais e mais de 1.300 pacientes judiciários acompanhados.

De acordo com a desembargadora Márcia Maria Milanez, a Resolução 487/2023 do CNJ vai ao encontro da prática realizada pelo PAI-PJ ao longo desses 23 anos, ao estabelecer a necessidade de uma equipe conectora que possa atuar junto às pessoas com sofrimento psíquico desde a porta de entrada no Sistema Judicial, integrando as ações dos Poderes Judiciário e Executivo.

Cemes 4.0

O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa falou sobre a Cemes 4.0 do TJMG, iniciativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) e do PAI-PJ, e como tem contribuído para a qualificação e a celeridade do processamento das execuções de medidas de segurança e seus incidentes nas unidades judiciárias da 1ª Instância.

Leia Também:  Inscrições abertas para capacitação gratuita sobre o Certifica Minas

“Este seminário é muito importante porque mostra que o Ministério da Saúde está bastante atento ao trabalho que vem sendo feito em Minas Gerais, no sentido de conferir maior dignidade aos pacientes judiciários. A Cemes vem trazendo resultados muito profícuos no sentido de dar eficácia ao tratamento das medidas de segurança”, afirmou o magistrado.

Not-1---Seminario-Saude-Mental.jpg
Programação do seminário sobre saúde mental segue até sexta-feira (10/11) (Crédito : Foto: Marden Filho)

Abertura

Compuseram a mesa de abertura do evento, além da desembargadora Márcia Maria Milanez e do juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, a subsecretária de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), Camila Moreira de Castro, representando o secretário Fábio Baccheretti; a diretora de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Sônia Barros, representando o secretário de Atenção Especializada à Saúde Helvécio Miranda; o procurador-geral de justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o coordenador estratégico do Sistema Prisional da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Leonardo Bicalho Abreu, representando a defensora pública-geral de Minas Gerais, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias; o juiz auxiliar da Presidência do STF e coordenador do DMF do CNJ, Luiz Geraldo Santana Lanfredi (remotamente); o diretor-geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), Leonardo Mattos Alves Badará, representando o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; o presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais (Cosems-MG), Edivaldo Farias da Silva Filho; e a presidenta do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), Lourdes Aparecida Machado.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Diário Oficial traz veto parcial a proposição sobre produção de açúcar e etanol

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA