Tribunal de Justiça
Fiéis rezam pela paz mundial durante missa no TJMG
Magistrados, servidores e a comunidade do entorno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniram, nesta quarta-feira (8/11), para um momento de reflexão e orações durante a Missa de Graça e Louvor de novembro. O padre Sérgio Ladeira, da Paróquia Santa Rita de Cássia, reservou o momento final da celebração para rezar pela paz no mundo. O tema, segundo ele, tem sido motivo de preces em todas as cerimônias.
Os fiéis foram convidados a rezar a “Ave Maria” três vezes, em favor da paz mundial, e uma “Salve Rainha”, com intenção voltada às vítimas das guerras.
A Primeira Leitura da missa, extraída do livro de São Paulo aos Romanos, abordou a importância do amor ao próximo. O texto foi lido pelo desembargador Raimundo Messias Júnior, integrante da 2ª Câmara Cível do TJMG. O trecho bíblico ressalta que todos os mandamentos se resumem a um único preceito, que é o de amar ao próximo.
O Salmo responsorial 111 (112) foi cantado por Saray Lacerda, que executou todas as canções da missa. O texto fala sobre a felicidade que acompanha o homem que ama a Deus, é generoso, age com justiça e reparte seus bens com os pobres.
A leitura do Evangelho de Lucas foi feita pelo padre Sérgio Ladeira. O trecho chama a atenção para a necessidade de desapego e renúncia – da família e até da própria vida – e de “carregar a cruz” diariamente, como pré-requisitos para ser um discípulo de Cristo. “Tudo o que temos, seja a saúde, nossos familiares ou os nossos sentidos, são graças e dons recebidos de Deus. As pessoas se assustam ao ler esse texto, mas não podemos nos esquecer de que o mais importante no mundo é Deus. Nada se compara a Ele”, afirmou.
O padre também lembrou que “carregar a cruz”, para os cristãos, é sinônimo de ressurreição e não de morte. “Passamos pela cruz, mas vencemos a morte. Precisamos ‘carregar as nossas cruzes’, como o próprio Jesus Cristo fez, não com desânimo, de braços cruzados ou levados pela tristeza. Para nós, a cruz é um ensinamento de que a vida não termina com o sofrimento e a morte”, ressaltou.
O celebrante da missa afirmou ainda que as pessoas não devem julgar se “a cruz” do outro é mais pesada do que a dos demais. “Seja o que for, o que precisamos saber é que Deus está presente e caminha conosco, sem nos abandonar. É Deus que nos ajuda a vencer o sofrimento, os desafios, os sacrifícios e ‘as cruzes’ que carregamos ao longo da vida. Todas elas trazem crescimento, amadurecimento, amor, confiança e fé no Criador, ajudando a compor nossa caminhada, que deve ser colocada nas mãos de Deus. Ser discípulo é isso.”
O trecho do Evangelho lido durante a missa citou também o amor, que o padre lembrou que não é uma realidade pronta e acabada para os cristãos. “Amor é construção constante, que exige fé e confiança em Deus para se realizar”, ensinou.
As preces da comunidade foram lidas pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, em atuação na 12ª Câmara Cível. Os fiéis rezaram coletivamente pelo amor de uns pelos outros, pedindo que esse sentimento impulsione cada um a viver como um verdadeiro discípulo de Cristo.
As Missas de Graça e Louvor ocorrem no TJMG desde outubro de 2020, em toda primeira quarta-feira do mês, no saguão do edifício-sede. Este mês, excepcionalmente, a celebração foi realizada na segunda semana.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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