Tribunal de Justiça
TJMG participa do 8º Consepre em Manaus
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de abertura do 8º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na quarta-feira (8/11), no Teatro Amazonas, em Manaus.
A mesa de honra foi formada por mais de 25 autoridades, incluindo o desembargador Renato Dresch; a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e presidente do Consepre, desembargador Carlos Alberto França; o secretário de Estado da Casa Civil do Amazonas, representando o Governo do Estado, Flávio Cordeiro Antony Filho; e os presidentes e representantes de tribunais de Justiça de todo país, membros do Consepre. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Mauro Campbell Marques, participou de forma online.
Na abertura do evento foi concedida a medalha de reconhecimento do Consepre à desembargadora Nélia Caminha Jorge. A honraria é dada a indivíduos, organizações, personalidades e autoridades com conduta e reputação impecáveis, que tenham feito contribuições significativas para a justiça estadual. A programação do encontro termina nesta sexta-feira (10/11) e inclui conferências e palestras sobre temas relevantes para o fortalecimento do Judiciário, pauta administrativa e deliberações do Conselho.
Segundo o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, o encontro possibilita que os tribunais estaduais dialoguem sobre questões relevantes do Poder Judiciário nacional. “A unidade do Poder Judiciário exige que haja ações conjuntas. Sobretudo, entre os presidentes dos tribunais. É preciso ter uma unidade nacional para que as ações sejam realmente tomadas numa linha única de atuação”, afirmou.
No encerramento do 8º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino de Castro e Costa, fará um pronunciamento com o tema “O Direito Digital e o Sistema de Justiça no Brasil”.
Sobre o Consepre
Criado em 2021, o Consepre tem como objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
Com informações do TJAM
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG