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Tribunal de Contas

1ª Câmara referenda suspensão de licitação de pneus em Brasilândia de Minas

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 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou uma medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro, que suspendeu um processo licitatório que tinha o objetivo de adquirir pneus, câmaras e protetores para a frota municipal de Brasilândia de Minas, cidade situada no noroeste mineiro, a 440 quilômetros da capital. Os membros da câmara aprovaram por unanimidade a decisão monocrática em sessão ordinária semanal realizada em 07/11/2023. A Primeira Câmara é presidida pelo vice-presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo. Também votaram no processo os conselheiros Cláudio Terrão e Agostinho Patrus.

O Tribunal atendeu a uma denúncia formulada pela empresa Augusto Pneus Eireli, convertida no processo nº 1.156.774. A denunciante alegou que “o instrumento convocatório é irregular por restringir o certame apenas às empresas sediadas em âmbito local”. O conselheiro relator concluiu que “os gestores responsáveis pela licitação não apresentaram argumentos aptos a embasar a restrição de limitação geográfica do certame às empresas sediadas em âmbito local, levando em consideração possíveis peculiaridades técnicas para execução do objeto e observados os princípios da razoabilidade e da vantajosidade econômica”.

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No seu voto, ele acrescentou que, “verificada a ausência de um número mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, seja na fase de planejamento ou na licitação exclusiva, torna-se necessário inaugurar uma licitação que permita a participação de empresas que não sejam EPP, ME ou MEI”. A prefeitura apresentou apenas uma “simples cotação de preços com três empresas”.

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que “os Srs. Paulo Ferreira Machado, pregoeiro, e Antônio Paiva Nobre, secretário de Administração, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório”.


Márcio de Ávila Rodrigues

Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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