Tribunal de Justiça
Cejusc de São João da Ponte promove casamento comunitário para 23 casais
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de São João da Ponte, sob a coordenação do juiz Daniel Valério de Siqueira Fonseca, realizou, em 7/11, cerimônia de conversão de uniões estáveis para 23 casais. A iniciativa, que ocorreu durante a Semana Nacional da Conciliação, contou com apoio da Prefeitura de Ibiracatu, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil).
O evento aconteceu no Ginásio Poliesportivo de Ibiracatu, reunindo, além dos 23 casais beneficiados, os respectivos padrinhos, várias autoridades locais e convidados. A cerimônia contou com a participação da Banda da 11ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais.
A cerimônia foi presidida pelo juiz Daniel Valério de Siqueira Fonseca, que entregou, em mãos a cada casal, a sentença que declarou a união matrimonial. A oficialização da união possibilita mais segurança jurídica aos casais e eventuais filhos.
Segundo o magistrado, trata-se de mais uma iniciativa do Setor de Cidadania do Cejusc de São João da Ponte que estreita os laços do Poder Judiciário com a população local, atendendo às mais diversas necessidades.
“Quero aproveitar o momento para agradecer todas as pessoas que se envolveram neste projeto de cidadania. Foi uma festa linda. Os casais foram trazendo emoção e, a banda, um repertório lindo. Parabenizo a equipe do Cejusc e os demais parceiros, que vêm fazendo um trabalho maravilhoso, promovendo cidadania e felicidade para o Norte de Minas. Fizemos Cejusc Itinerante na metade do ano e agora repetimos esse sucesso, essa felicidade”, disse o magistrado.
Exercício de Cidadania
O casamento comunitário é considerado um exercício de cidadania, pois celebra a união oficial que garante vários direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. A homologação da conversão em casamento civil retroage ao início da união estável. O casamento civil oportuniza também aos casais regularizar a situação perante a igreja, questão importante para muitos deles.
É feito o levantamento da documentação nos cartórios, para verificar se há algum impedimento e, em seguida, realizam-se as audiências de comprovação da união estável, que são homologadas pelo magistrado, após o parecer do Ministério Público.
O procedimento tramita de forma gratuita no Cejusc. É uma iniciativa de grande alcance social e representa, para muitas famílias, a concretização de um sonho.
E foi assim para um dos casais participantes: Maria Aparecia e Francisco. “Foi um dia muito importante para nós. Estamos há mais de 14 anos juntos. Participar deste evento foi a realização de um sonho. Eu fiquei muito emocionada, foi uma cerimônia muito bonita”, disse Maria Aparecida.
Cejusc de São João da Ponte
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São João da Ponte foi instalado em 15 de dezembro de 2021, visando a priorizar as necessidades jurídicas e sociais da população local. É mais um instrumento do Judiciário Mineiro para atender as pessoas de modo gratuito, com atendimento qualificado, acessível e rápido. O serviço de cidadania dos Cejuscs está previsto na Resolução nº 125/2010 do CNJ.
A Comarca de São João da Ponte é composta pela sede e pelos municípios de Ibiracatu, Lontra e Varzelândia, além de nove distritos. O Cejusc local funciona no Fórum Juiz Francisco de Bórgia, das 8h às 18h.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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