Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG divulga balanço da 3ª etapa do Mutirão de Conciliação em Brumadinho

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encerrou, nesta sexta-feira (10/11), a terceira fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Entre os dias 6 e 10 de novembro, foram realizadas 107 audiências no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum José Altivo do Amaral, no bairro Ipiranga, em Brumadinho. Com homologação de 130 acordos, o êxito na conciliação chegou a 97%.

not-forum-brumadinho-.jpg
As audiências foram realizadas no Fórum José Altivo do Amaral, em Brumadinho (Crédito: Robert Lana Arquivo/TJMG)

A iniciativa na Cejusc da Comarca de Brumadinho integrou as ações da XVIII edição da Semana Nacional da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram analisados processos individuais em tramitação no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária, que tratam de indenizações por danos à saúde mental de moradores de Brumadinho afetados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.

Segundo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o expressivo resultado alcançado nessa terceira fase do mutirão de conciliações de Brumadinho atesta que o diálogo é a melhor forma de solução de litígios. “É importante destacar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem envidando todos os esforços para garantir a entrega da prestação jurisdicional à sociedade, relativamente às 14 mil ações individuais que foram ajuizadas nas duas Varas da Comarca de Brumadinho”, disse.

Leia Também:  "Quando o sistema prisional fala" é tema do artigo da presidente do STF e CNJ Rosa Weber
Not---Presidente-se-reune-com-Dircom4.jpg
Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, o diálogo é a melhor forma de solução de litígios (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O desembargador José Arthur Filho destacou ainda o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária. “O Núcleo foi criado para conferir análise uniforme e célere à tramitação dos processos, em ambiente virtual único e inovador. Em seguida, foi instalada a Central de Perícias na referida comarca, a fim de garantir a produção da prova técnica. E, nesses últimos meses, temos promovido sucessivas rodadas de negociações, aproximando as partes e viabilizando o maior número possível de autocomposições”, afirmou.

Not---Presidente-concede-entrevista-aos-jornais-EM-e-o-Tempo desembargadora-Ana-Paula-Caixeta 28.jpg
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, disse que o êxito do Mutirão reforça a importância da Semana Nacional da Conciliação (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Para a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, “o mutirão de conciliações em Brumadinho possibilitou o adequado tratamento de conflitos de ordem social e jurídica. É uma iniciativa exitosa e que reforça a importância da Semana Nacional da Conciliação de 2023, com observância do princípio da razoável duração do processo e segurança jurídica”.

Mutirões

A primeira fase do Mutirão de Conciliação em Brumadinho foi promovida entre os dias 11 e 15 de setembro, com a realização de 47 audiências e homologação de 36 acordos, o que representou um êxito de aproximadamente 77%. A segunda etapa foi promovida nos dias 25 e 26 de outubro, com 100% de êxito. Foram realizadas 33 audiências e homologados 33 acordos.

Leia Também:  Presidente do STF e CNJ, ministra Rosa Weber lança novo mutirão carcerário em BH

As audiências foram conduzidas pelos juízes Daniel César Boaventura e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, que atuam no Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária do TJMG. A unidade foi criada em março de 2022 para atuar exclusivamente nos processos associados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. As ações ligadas à mediação, conciliação e aos métodos autocompositivos de solução de conflitos no âmbito da Corte mineira são coordenadas pela 3ª Vice-Presidência do TJMG. Já o Núcleo de Justiça 4.0 é coordenado pela juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Modelo de reparação a Brumadinho é apresentado pela Seplag em evento da ONU

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA