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TJMG participa de evento na PBH sobre revitalização da avenida Afonso Pena

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Prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, apresentou o projeto de revitalização da avenida Afonso Pena nesta segunda-feira (13/11) (Crédito: Rodrigo Clemente/PBH)

O superintendente de obras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (13/11), na sede da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), durante a cerimônia de assinatura da ordem de serviço para início das obras de revitalização da avenida Afonso Pena.

A ação integra o programa de requalificação do Centro da capital mineira, o “Centro de Todo Mundo”, idealizado pela PBH. A ordem de serviço assinada pelo prefeito Fuad Nomam prevê a revitalização de 4,94 quilômetros da avenida Afonso Pena, com início das intervenções nesta terça-feira (14/11) e previsão de conclusão no segundo semestre de 2024.

Para o desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, a ação da Prefeitura com a requalificação do Centro da capital corrobora com projetos idealizados pelo TJMG: “Cabe destacar a atuação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, tendo em vista as obras no Centro de Belo Horizonte, como a reforma do Palácio da Justiça e o novo prédio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).”

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Projeto

O projeto de revitalização da avenida Afonso Pena prevê a implantação de faixas dedicadas ao transporte coletivo e ciclovias com recapeamento do asfalto, sinalizações vertical e horizontal, mobiliário urbano e paisagismo.

As intervenções serão implantadas na Afonso Pena entre rua Curitiba e avenida Bandeirantes e nas seguintes vias laterais:

  • Avenida Getúlio Vargas entre rua Gonçalves Dias e avenida Afonso Pena
  • Rua Curitiba entre as avenidas Afonso Pena e Santos Dumont
  • Rua Cláudio Manoel entre rua Piauí e avenida Afonso Pena
  • Rua Piauí entre avenida Getúlio Vargas e rua Cláudio Manoel

*Com informações da PBH

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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