Tribunal de Justiça
TJMG participa de homenagem pelos 70 anos da Record TV
A superintendente de Mídia Institucional, desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (13/11), na homenagem de iniciativa do deputado Mauro Tramonte, realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pelos 70 anos da Record TV.
A desembargadora Áurea Brasil destacou que a comunicação tem um papel muito importante não apenas de levar a informação para a população, mas também de transformação cultural e social. “Por estes motivos é relevante a participação do Poder Judiciário em um evento que homenageia uma grande empresa de comunicação com atuação nacional”, salientou.
O deputado Mauro Tramonte, apresentador do Programa Balanço Geral Minas, da Record TV, há 16 anos, destacou a atuação da emissora. “A Record, em seus 70 anos de existência, oferece programação de qualidade, o que contribui para a formação de cidadãos críticos e atuantes, com programação distribuída em todo Brasil e para mais de 150 países”, ressaltou.
O presidente nacional da Rede Record, Luiz Cláudio Costa, recebeu uma placa que homenageia a emissora pelos seus 70 anos de vida e agradeceu pela deferência do Legislativo estadual. “A Record faz parte da história do Brasil e de Minas Gerais. Iniciei minha carreira na Record justamente aqui e por este motivo tenho um carinho especial por este importante estado brasileiro”, pontuou.
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Martins Leite, lembrou que a Rede Record acompanhou a evolução da televisão brasileira, tornando-se uma das principais emissoras do país. “A Record foi a segunda emissora a entrar no ar no país e sempre se preocupou em renovar sua programação. Atualmente atinge 54 milhões de pessoas em todo país e o progresso sempre fez parte da sua história. Evoluir está na sua identidade”, afirmou o parlamentar.
Presenças
Além da desembargadora Áurea Brasil participaram da mesa de Honra da homenagem o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Martins Leite (MDB); o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Octavio De Nigris Boccalini; o presidente nacional da Rede Record, Luiz Cláudio Costa; o diretor executivo da Rede Record Minas, Paulo Batista; o superintendente da Rede Record Minas, André Dias; o deputado Mauro Tramonte; o ex-presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; o desembargador federal Flávio Boson Gambogi; o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, promotor Paulo de Tarso Morais Filho; e o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Gabriel Azevedo.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG