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Cejusc da Comarca de Tombos realiza casamento comunitário

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O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Tombos, na Zona da Mata, realizou, na quinta-feira (16/11), uma cerimônia de casamento comunitário para conversão da união estável de 16 casais das cidades de Tombos e Pedra Dourada. O evento ocorreu na quadra poliesportiva da Escola Municipal Marieta Guaríglia Bravo, no Centro de Tombos.

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Mesa de honra com as autoridades que prestigiaram o casamento comunitário em Tombos (Crédito: Foto Batista)

A mesa de honra da cerimônia foi composta pelo diretor do foro da Comarca de Tombos, juiz Maurício José Machado Pirozi; pelo prefeito de Tombos, Tiago Pedrosa Lazaroni Dalpério; pelo prefeito de Pedra Dourada, Fagner Ferreira Veiga; pela titular do Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Catuné (distrito de Tombos), Telma Merigue de Freitas Navarro; pela substituta do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Tombos, Lydia Mendonça Ferraz de Oliveira Costa; pelo chefe de gabinete da Prefeitura de Tombos, Marcelo Cherigate; e pelo secretário de Administração do Município de Pedra Dourada, Igor Rogério Moraes.

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Segundo o juiz Maurício José Machado Pirozi, que também é responsável pela 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, a ideia do casamento comunitário surgiu após a audiência de conciliação de um casal na cidade de Maria da Penha, que desejava oficializar a união estável e não tinha condição financeira. “Isso me chamou muita atenção, então trouxe a ideia e a equipe do fórum, juntamente com o apoio das prefeituras, tornou possível”, disse o magistrado.

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Casais que participaram da cerimônia comunitária posaram para foto ao lado das autoridades e de familiares (Crédito: Foto Batista)

Resgate da cidadania

A cerimônia foi presidida pelo juiz Maurício José Machado Pirozi, que entregou a cada casal a sentença que declarou a união matrimonial. A oficialização da relação possibilita mais segurança jurídica aos casais e eventuais filhos. O casamento comunitário é considerado um exercício de cidadania, pois celebra a união oficial que garante vários direitos estabelecidos pela Constituição Federal. A homologação da conversão em casamento civil é retroativa ao início da união estável e também possibilita a regularização da situação perante a igreja.

Antes da realização do casamento comunitário, houve um levantamento da documentação de cada casal nos cartórios, seguido de audiências para comprovação da união estável, que foram homologadas pelo magistrado, após o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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A quadra poliesportiva em Pedra Dourada foi toda decorada para receber os casais e seus familiares (Crédito: Foto Batista)

Os serviços dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, como os casamentos comunitários e a facilitação de acesso aos serviços documentais, estão previstos na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Tudo foi feito com muito carinho e ficou muito bonito. O mais importante é que esses casais puderam se sentir acolhidos e prestigiados. Quando essas pessoas são chamadas, elas têm um resgate de cidadania. O casamento também gera uma situação jurídica mais confortável para toda a família”, afirmou o juiz Maurício Pirozi.

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A cerimônia comunitária contou com bolo confeitado e mesa de doces, além de ornamentação com flores e detalhes em dourado (Crédito: Foto Batista)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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