Tribunal de Justiça
Programa Conhecendo o Judiciário recebe universitários de Itabirito no TJMG
A Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Programa Conhecendo o Judiciário, recebeu nesta sexta-feira (17/11) a visita de 12 estudantes do curso de Direito do Faculdade Alis de Itabirito, cidade da região Central do Estado.
Idealizado e coordenado pela Dircom, o Conhecendo o Judiciário é um programa de comunicação e relacionamento com a sociedade que promove, regularmente, diversas atividades para apresentação da estrutura e funcionamento do sistema judiciário. Entre as iniciativas, estão palestras, visitas a escolas, aos fóruns das comarcas do Estado e a realização de audiências simuladas. Desde a criação, o programa já atendeu mais de 160 mil pessoas e está presente em 78 Comarcas do Estado.
Os estudantes de Direito conheceram a sede do TJMG e foram apresentados à forma de atuação e estrutura do Poder Judiciário. As informações foram repassadas por meio de palestra proferida pelo desembargador Caetano Levi Lopes.
“É muito importante que já na graduação os estudantes tenham esse contato com o Judiciário, até mesmo para evitar distanciamentos. É de extrema importância que o projeto seja mantido e que a gente tenha oportunidade de ter essa conversa com quem é o futuro”, disse o magistrado.
O professor de Processo Civil do curso de Direito da faculdade, Paulo Márcio de Castro Cesar, disse que a experiência foi um rico aprendizado para os alunos e futuros operadores do Direito.
“A ideia é realmente trazer os alunos para fora da sala de aula, para vivenciar a teoria do Direito na prática. O Processo Civil tem esse viés mais prático de aplicação. É uma honra e gratidão muito grandes e, como profissional da docência e advocacia, é uma realização trazer os alunos, futuros colegas e operadores do Direito, para dentro dessa casa onde a Justiça se realiza”, afirmou.
A estudante do 4º período, Ana Paula Jardim, ressaltou a importância de ter o contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “É uma iniciativa muito importante para que a gente possa começar a interagir. Aprendi alguns termos jurídicos que a gente ainda não tinha visto e esse contato com o desembargador foi muito importante”, disse.
Confira aqui mais fotos das visitas realizadas nesta sexta (17/11).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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