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Mutirão do Júri de Belo Horizonte realiza 51 sessões em nove dias

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Ao todo, foram intimados 213 jurados e 108 acusados para as sessões simultâneas (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A segunda fase do Mutirão do Júri da Comarca de Belo Horizonte, iniciada em 6/11, realizou até esta sexta-feira (17/11) 51 sessões, que resultaram em 22 condenações, 21 absolvições e oito desclassificações. Outras três foram redesignadas para as próximas semanas, dentro do período do esforço concentrado.

O mutirão segue até 30/11 com a expectativa de realizar 108 sessões em 18 salas oferecidas pela Universidade Fumec por meio de termo de cessão assinado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao todo, foram intimados 213 jurados e 108 acusados para as sessões simultâneas. Todos os processos são do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e contam com o auxílio de 25 juízes cooperadores. Os esforços para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional equivalem a seis meses de trabalho.

O Mutirão do Júri de Belo Horizonte é resultado de uma cooperação interinstitucional entre TJMG, Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Universidade Fumec. Estão empenhados na iniciativa 29 promotores públicos e 12 defensores públicos.

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A juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais valorizou as parcerias interinstitucionais (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A juíza auxiliar da Presidência Marcela Maria Pereira Amaral Novais fez um balanço positivo dos trabalhos realizados nas duas primeiras semanas e atribuiu o êxito da iniciativa ao empenho de todos os atores envolvidos. “A avaliação dos trabalhos executados até o presente momento é positiva, na medida em que foram realizadas 51 das 54 sessões do Tribunal do Júri designadas, sendo que as outras três sessões foram remarcadas para dentro do período do próprio mutirão. A iniciativa demonstra o esforço dos magistrados cooperadores, servidores e colaboradores do TJMG envolvidos no projeto, bem como o êxito da cooperação interinstitucional estabelecida com os órgãos que atuam no sistema de Justiça, além da Universidade Fumec, que está cedendo o espaço para a realização de seis sessões diárias simultâneas”, disse.

Segundo a juíza Marcela Novais, somando esta segunda fase do mutirão — a primeira foi realizada em julho deste ano, com a realização de 200 sessões — haverá um recorde quantitativo de sessões anuais em 2023.

Crimes contra a vida

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O Mutirão do Júri tem a competência para julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles praticados intencionalmente. No ano passado, foram realizadas 364 sessões em 163 comarcas mineiras. O TJMG foi o tribunal que mais julgou processos desta competência em todo o país em 2022.

O primeiro Mutirão do Júri de 2023 ocorreu em maio, na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Foram realizadas 38 sessões de julgamento em 19 dias úteis com o apoio de sete juízes cooperadores. Em Nova Lima, na Região Metropolitana de BH, o mutirão foi organizado nos meses de maio e junho, em 12 dias úteis, com a realização de dez sessões. Na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro, o mutirão realizado em junho resultou em 14 julgamentos em 18 dias úteis.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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