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TJMG realiza audiência pública sobre a Serra do Curral

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Audiência pública, conduzida pela 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, foi realizada no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG, nesta terça-feira ( Crédito : Cecília Pederzoli/TJMG )

A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta e o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, coordenador adjunto do Cejusc de 2º grau, conduziram, nesta terça-feira (21/11), audiência pública para ouvir depoimentos de especialistas e representantes do Poder Público e da sociedade civil, com vistas a obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre o processo de nº 1.0000.22.161194-0/001, que envolve a Serra do Curral.

A audiência foi realizada de forma presencial no auditório do Tribunal Pleno, na sede do TJMG, em Belo Horizonte, e teve transmissão ao vivo pelo Canal do TJMG no Youtube.

Participaram ainda da mesa de trabalhos o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinicius Mendes do Valle, e o procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Elvézio Antunes de Carvalho Júnior.

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Objetivo dos trabalhos foi obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre o processo de nº 1.0000.22.161194-0/001, que envolve a Serra do Curral (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A audiência foi estipulada pelas partes do processo por meio de um cronograma elaborado durante reunião de conciliação realizada no Cejusc de 2º Grau e seguiu o que consta no Edital nº 01/2023 – 3ª Gavip/Nupemec/Cejusc de 2º grau.

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O prazo de inscrição dos expositores foi encerrado em 10/11. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública foi disponibilizada no portal eletrônico do TJMG a partir do dia 14/11.

Dos inscritos, 38 estiveram presentes e se manifestaram e 25 não compareceram. Cada pessoa teve cinco minutos de fala, conforme previsto em edital. As manifestações da audiência pública passaram a constar do processo.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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