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TJMG participa de seminário de contabilidade em Brasília

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A superintendente de Logística e Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mônica Libânio, participou, na terça-feira (21/11) e nesta quarta-feira (22/11), do IX Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público, em Brasília (DF). O evento é realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e apoio do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

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O TJMG foi representado pela superintendente de Logística e Sustentabilidade, desembargadora Mônica Libânio (centro), pela diretora executiva do Centro de Sustentabilidade, Selmara Alves Fernandes (dir.), e pela assessora técnica do Núcleo Socioambiental, Milena Cavalcante ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A diretora executiva do Centro de Sustentabilidade do TJMG, Selmara Alves Fernandes, e a assessora técnica do Núcleo Socioambiental do TJMG, Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante, também estiveram presentes no seminário, que teve como tema “Relatório de Sustentabilidade e o Desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público”.

Segundo a desembargadora Mônica Libânio, os órgãos públicos vêm implementando mudanças em seus relatórios técnico-financeiros, especialmente em relação aos aspectos socioambientais. “O setor privado tem avançado nos relatórios de sustentabilidade, como é o caso da recente publicação da Resolução CFC nº 1710/2023, que facultou a adoção antecipada de divulgação dos relatórios de sustentabilidade nos anos de 2024 e 2025, e tornou obrigatória a referida publicação a partir do exercício de 2026. O setor público vem se preparando para que os relatórios de sustentabilidade sejam também obrigatórios. Atualmente, o TJMG já publica o Relatório do Plano de Logística Sustentável, conforme Resolução CNJ nº 400/2021”, afirmou a magistrada.

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O IX Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público contou com sete painéis, proferidos por especialistas de diferentes instituições públicas nacionais e internacionais, como a Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco Mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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