Tribunal de Justiça
Parceria da Comsiv e do Núcleo Anne Frank capacita estudantes
Aproximadamente 60 jovens, de seis escolas estaduais mineiras, foram recebidos, nesta quarta-feira (22/11), no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para a formatura no curso de capacitação em direitos humanos. O grupo representa parte dos estudantes que se tornaram mediadores da exposição “Conhecendo Anne Frank – Deixe-me ser eu mesma”, uma parceria entre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG e o Núcleo Anne Frank Minas Gerais. O evento faz parte da 25ª edição da campanha Justiça pela Paz em Casa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A exposição sobre Anne Frank foi aberta no TJMG em agosto, durante a 24ª Semana pela Paz em Casa, e propõe uma reflexão sobre a identidade, a liberdade, o respeito, a diversidade e a tolerância, a partir da trajetória da adolescente holandesa morta aos 15 anos em um campo de concentração nazista. De uma perspectiva educativa, a mostra contrapõe os percursos de jovens contemporâneos e os desafios vivenciados devido ao preconceito e à discriminação à experiência de Anne Frank e sua família, acompanhados de uma contextualização histórica.
Participaram do projeto da Corte mineira cerca de 250 jovens, de 13 escolas estaduais, que se formaram em conteúdos relacionados ao combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, ao antissemitismo, ao racismo, à homofobia e à misoginia. A ideia é que esses estudantes repliquem e disseminem o conhecimento adquirido com colegas, familiares e amigos.
O evento no Auditório do Tribunal Pleno incluiu uma apresentação teatral de alunos do Instituto Santo Tomás de Aquino, com a peça “Catatonia”, que é baseada em testemunhos de sobreviventes da perseguição contra os judeus e na leitura do diário de Anne Frank e uma reunião para estruturar as atividades da Rede Jovem Anne Frank MG.
Lei Maria da Penha
A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, lembrou que a Semana Justiça pela Paz em Casa, criada pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem a finalidade de dar visibilidade e efetividade à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), cujo foco é o combate à violência doméstica e familiar.
“Após a abertura da 25ª edição da campanha do CNJ, fizemos a entrega do Selo Mulheres Libertas, uma comenda da Coordenadoria concedida àqueles que trabalham na defesa da mulher. Agora, estamos concluindo a preparação destes estudantes para difundir uma visão de mundo marcada pela compreensão e pela valorização da igualdade e do respeito”, afirmou a superintendente da Comsiv.
A desembargadora Evangelina Duarte parabenizou os jovens que receberam a formação, a equipe envolvida na capacitação e os professores e diretores das escolas: “É uma alegria receber os alunos que participaram da capacitação do Núcleo Anne Frank. A partir de agora, vocês pertencem ao projeto ‘Jovens Transformadores’, e podem ser multiplicadores daquilo que discutiram sobre os direitos das mulheres, das crianças e adolescentes. Estão preparados para dar andamento ao programa que o Tribunal idealizou para habilitar jovens a conscientizar seus pares sobre a violência, para que eles ganhem um novo olhar sobre a temática e possam influenciar outras pessoas”, afirmou.
Difusão da paz
O presidente do Núcleo Anne Frank Minas Gerais, Jacques Ernest Levy, agradeceu à Comsiv pela oportunidade de fazer os jovens refletirem sobre os direitos humanos e por habilitá-los na difusão da paz. “Anne Frank, graças à importante atuação de seu pai, Otto, nos traz o ensinamento da esperança em uma sociedade mais justa, menos desigual. Temos que acreditar em nossos jovens”, disse.
Compuseram a mesa de honra do evento a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Duarte; o presidente do Núcleo Anne Frank Minas Gerais, Jacques Levy; a promotora de justiça Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, representando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); a coordenadora da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência (Nudem), defensora pública Diana Fernandes de Moura, representando a defensora pública-geral Raquel da Costa Dias; a assistente de parcerias no Instituto Plataforma Brasil (IPB), representante oficial da Casa Anne Frank Amsterdã no País, Lorena Alves Viana; a vice-presidente do Núcleo Anne Frank, Sandra Mara de Oliveira Vicente; a delegada de polícia Amanda Pires, representando a delegada-geral Letícia Baptista Gamboge Reis, chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG