Tribunal de Justiça
3ª Vice-Presidência do TJMG participa do 14º Fonamec, em Porto Alegre
A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) participa da 14ª Edição do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), entre os dias 22/11 e 24/11, em Porto Alegre (RS). O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), com o tema “Construir Pontes para a Cultura da Paz”, e tem como objetivo incentivar o compartilhamento de boas práticas e experiências para o aperfeiçoamento dos métodos consensuais de resolução de conflitos.
Além da 3ª vice-presidente e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, participam do evento, pelo Tribunal mineiro, o juiz coordenador do Cejusc de Belo Horizonte, Clayton Rosa de Resende, e a servidora Mariana Horta Petrillo, assessora do Serviço de Apoio ao Nupemec (Seanup). Também está presente o vice-presidente do Fonamec e juiz coordenador do Cejusc de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga.
A abertura do 14º Fonamec contou com palestra da escritora, professora e presidente do Conselho Deliberativo da Associação Palas Athena, Lia Diskin, que abordou o tema “Superação de Conflitos e Construção de Paz”. A palestrante enfatizou as “novas tecnologias de convivência”, incluindo diálogo, mediação, justiça restaurativa e comunicação não violenta, como formas eficazes de lidar com os desafios contemporâneos.
O encontro proporciona um ambiente profícuo em debates, discussões, painéis e oficinas abordando temáticas relevantes, que espelham os desafios enfrentados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Painéis, palestras e oficinas
Nesta quinta-feira (23/11), o juiz Juliano Carneiro Veiga, 2º Vice-Presidente do Fonamec, coordenou o painel “A mediação vista pelos mediadores”, que teve a participação da servidora Mariana Horta Petrillo, assessora do Serviço de Apoio ao Nupemec (Seanup) do TJMG, com o enfoque: “Difusão dos métodos autocompositivos: envolvimento de partes, advogados e magistrados”.
Ela destacou ser necessário aos mediadores, servidores e até mesmo magistrados saírem dos seus espaços de trabalho, fazendo a difusão da autocomposição junto aos cidadãos por meio de divulgação dos serviços a disposição nos Cejuscs, mutirões, ruas de cidadania e itinerância.
Justiça Restaurativa
Também nesta quinta-feira (23/11), o painel “Política de Implementação Institucional da Justiça Restaurativa” teve como palestrantes o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4.
Os debates foram coordenados pelo desembargador Leoberto Brancher, coordenador do Núcleo de Justiça Restaurativa do Nupemec/TJRS. Participou também da mesa o juiz do TJRS Marcelo Malizia Cabral, representando o Núcleo gaúcho.
Durante a tarde, magistrados e representantes de Nupemecs dos estados participaram de oficinas, que proporcionaram trocas de experiências sobre diversos temas, como a Superendividamento, conflitos fundiários e empresariais.
A programação do evento se encerra nesta sexta-feira (24/11), com palestra e discussão de propostas de enunciados com a participação dos representantes dos Nupemecs dos diversos estados.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG