Tribunal de Justiça
Intervalo Cultural do TJMG recebe Stefânia Ferraz e Wibner Canuto
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta sexta-feira (24/11), mais uma edição do Projeto Intervalo Cultural, com apresentação da cantora e servidora Stefânia Ferraz, acompanhada do músico Wibner Canuto. O evento foi realizado na área externa de entrada do Edifício-Sede do TJMG.
Stefânia Ferraz é servidora da 1ª Câmara Criminal do TJMG e iniciou as aulas de canto e violão com o professor e cantor Wibner Canuto, com quem fez parceria no show desta sexta-feira.
A apresentação incluiu sucessos do pop, clássicos do sertanejo e música regional brasileira, como “É preciso saber viver” (Titãs), “Wake Me Up” (Avicii), “Vamos fugir” (Gilberto Gil) e “Sinônimos” (Zé Ramalho), além da música autoral “Fala pra Mim” (Stefânia Ferraz).
Criado em 2017, o Intervalo Cultural é uma iniciativa do TJMG, por meio da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), e tem como objetivo aproximar a Corte mineira da sociedade, com apresentações periódicas de música, dança, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Confira aqui outras fotos da apresentação de Stefânia Ferraz e Wibner Canuto.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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