Tribunal de Justiça
TJMG promove debate sobre futuro e importância da inovação no Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), promoveu nesta segunda-feira (27/11) a 4ª e última etapa do ano do Café com Inovação, evento realizado na Skema Business School, em Belo Horizonte. A 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
A ação, com o tema “Preparo de Soluções”, contou com palestra da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luciane Amaral Corrêa Münch. O objetivo da iniciativa é capacitar os participantes para que sejam capazes de reconhecer a importância da inovação no Judiciário, desenvolvendo projetos inovadores. O público-alvo é composto por desembargadoras e desembargadores, superintendentes administrativos, juízas e juízes auxiliares da Presidência e das Vice-Presidências, juízas e juízes auxiliares da Corregedoria, e diretoras e diretores convocados.
A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou a importância do tema tratado durante a palestra e destacou a necessidade da inovação no Poder Judiciário. “O evento trouxe relevantes conhecimentos sobre inovação e uso de tecnologia. Algo que está no dia a dia. Nesse momento, podemos também refletir sobre a importância de compatibilizar a tecnologia com a socialização e efetividade do processo de inclusão digital, inclusive para o fortalecimento do acesso ao judiciário”, disse.
Palestra
A palestrante, desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luciane Amaral Corrêa Münch, abordou o tema “O futuro e o desfuturo: pensando sobre a inovação no Poder Judiciário”. Ela abordou os aspectos da inovação como ideia, horizontes e impactos; design e legal design; assim como a cultura da inovação na instituição pública e estudos de futuro.
“A inovação depende fundamentalmente das pessoas. Conversamos sobre a noção da inovação, não como algo que cria, mas que também destrói. É importante destacar perspectivas de futuro por meio de uma teoria do design que se chama de futurizar. Temos que pensar como a gente trabalha inovação a partir dessa perspectiva”, disse a magistrada.
Presenças
Compuseram o dispositivo de honra na abertura do evento a 3ª vice-presidente da Corte mineira, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a desembargadora do TRF4, Luciane Amaral Corrêa Münch; e a reitora da Skema Business School, Geneviève Poulingue. A superintendente do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (NV-TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga, também participou do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG