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Tribunal de Justiça

Corregedoria capacita auxiliares de fiscalização de cartórios extrajudiciais de comarcas mineiras

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O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, participou da abertura do 8º curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Cafis). O evento foi realizado nesta segunda-feira (27/11), no auditório da Corregedoria, e contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria, Wagner Sana Duarte e Luiz Fernando Benfatti, além do responsável pela Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), André Lúcio Saldanha.

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Evento foi realizado no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, nesta segunda-feira (27/11) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Cafis é um curso voltado para servidores auxiliares da Direção do Foro de diferentes comarcas e também para responsáveis pela fiscalização dos serviços notariais e de registro no Estado. Nessa etapa, a capacitação prepara e aperfeiçoa servidoras e servidores de 100 comarcas para, inclusive, auxiliar os juízes diretores de Foro na fiscalização e no acompanhamento dos atos dos cartórios extrajudiciais.

Segundo o corregedor Luiz Carlos Corrêa Junior, foi detectada a existência da demanda dessa capacitação a partir das visitas constantes realizadas pela Corregedoria nas comarcas do interior do Estado. “Os servidores que auxiliam na fiscalização do extrajudicial tinham a necessidade de refazermos esse curso, atualizando os elementos que justificam e que orientam a fiscalização”, afirmou.

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O corregedor-geral, desembargador Corrêa Junior, disse que a demanda pela capacitação surgiu a partir das visitas constantes realizadas pela Corregedoria às comarcas do interior do Estado (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o desembargador, a iniciativa tem grande importância porque a atividade extrajudicial é fundamental tanto para a sociedade quanto para o trabalho do Tribunal de Justiça. “Esse curso vai proporcionar que a fiscalização seja feita com uma qualidade muito maior”, disse.

O juiz Luiz Fernando Bonfatti frisou a importância da capacitação oferecida para servidores e auxiliares dos cartórios extrajudiciais de Belo Horizonte e de diversas comarcas. “Esse é o papel da Corregedoria que tem a missão fiscalizar, mas também de orientar os cartórios para que se faça uma melhor prestação de serviço ao jurisdicionado constantemente”, salientou.

De acordo com o juiz Wagner Sana Duarte, a capacitação tem como foco abordar o cotidiano da atividade “O que pretendemos é passar aspectos práticos e atualizados das atividades dos serviços notariais e de registro”, diz. O gerente da Genot, André Lúcio Saldanha, apresentou atualizações da fiscalização dos formulários de correição. “Assim, o aluno terá conhecimento prévio e vai entender os novos itens que serão fiscalizados dentro das atualizações normativas”, ressaltou.

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Etapa presencial tratou dos principais pontos da reestruturação dos serviços notariais e de registro, PJe, ProtestoJud, Código de Normas Nacional e toda a estrutura da Corregedoria (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A servidora Flávia Menezes, da Comarca de Canapólis, esteve pela primeira vez no Cafis.“Eu considero importante a Corregedoria oferecer o curso e atender essa demanda das pessoas que atuam em comarcas distantes da capital. O curso tem sido muito relevante e favoreceu, especialmente, o entendimento sobre o quanto é importante o trabalho de todo o Tribunal de Justiça”, disse.

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Os alunos participam do Cafis na modalidade semipresencial e já realizaram, nesta edição, a etapa autoinstrucional, aprendendo sobre a fiscalização dos aspectos gerais, dos tabelionatos de notas e de protestos. Também foram orientados sobre a fiscalização dos registros de imóveis, títulos e documentos civis das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, e, ainda, sobre sindicância e os selos de fiscalização eletrônica e registros funcionais.

Na etapa presencial, foram demonstrados os principais pontos da reestruturação dos serviços notariais e de registro, PJe, ProtestoJud, Código de Normas Nacional e toda a estrutura da Corregedoria, além de aspectos práticos da fiscalização dos serviços notariais. O Cafis é organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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