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Tribunal de Justiça

Comarca de Itajubá realiza cerimônia em comemoração aos seus 150 anos

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O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta segunda-feira (27/11), na solenidade de comemoração dos 150 anos da Comarca de Itajubá, no Sul do Estado. O evento foi realizado no Teatro Municipal Chirstiane Riêra.

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Teatro Municipal Chirstiane Riêra recebeu a cerimônia dos 150 anos da Comarca de Itajubá ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

A mesa de honra foi composta pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior; pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; pelo superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) e presidente da Comissão dos 150 anos do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; pelo desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo; pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Adriano Zoch; pela diretora do foro de Itajubá, juíza Letícia Drumond; pelo prefeito de Itajubá, Christian Gonçalves Tiburzio e Silva; pelo presidente da Câmara Municipal de Itajubá, vereador Marcelo Kraus; e pelo professor universitário e historiador Marcos Antônio de Olivas.

Momento histórico

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, parabenizou a população de Itajubá pelos 150 anos da comarca e manifestou sua alegria em participar da solenidade. Ele saudou, ainda, os cidadãos dos municípios de Delfim Moreira, Marmelópolis, Piranguçu e Wanceslau Braz, além dos distritos de Barra, São José do Rio Manso e Itererê, que também integram a Comarca de Itajubá,

Ele mencionou vários fatos que fazem parte da história da cidade, desde o surgimento do povoado, em 1819. “Décadas depois a cidade se transformou em sede de comarca, especificamente em 1872, por meio da Lei Provincial 1.867, assinada pelo então presidente da Província de Minas Gerais, Joaquim Floriano de Godoy. No mesmo ato, também foram criadas as comarcas de Conselheiro Lafaiete, Patrocínio, Itapecerica e Leopoldina”, afirmou o corregedor-geral.

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Corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, falou sobre a história da comarca ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Outro fato histórico mencionado pelo corregedor-geral foi o nascimento de Branca Margarida Pereira Rennó, natural da cidade, a primeira mulher a se tornar desembargadora do TJMG, em 1988.

O desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior lembrou que em 2023 o Tribunal de Justiça também está celebrando seus 150 anos, tendo sido criado a partir do Decreto Imperial 2.342, de 6 de agosto de 1873, do imperador Dom Pedro II. “As comemorações das 15 décadas da Segunda Instância em Minas têm sido uma oportunidade única para revisitarmos acontecimentos passados que podem não só explicar como chegamos até aqui, como também iluminar nossos passos rumo ao futuro”, disse.

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Ele citou ainda o livro “Comarcas de Minas”, editado pelo TJMG em 2016, que, em suas mais de 1,7 mil páginas, traz um minucioso estudo da formação do território mineiro, apresentando o processo de evolução da divisão judiciária, paralelamente às sucessivas mudanças em sua divisão administrativa.

“Por isso, a importância deste ato, que busca recuperar aspectos da história desta comarca que teve, como primeiro magistrado, o então juiz Adolpho Augusto Olyntho, que em 1896 se tornaria presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi no mandato dele, na Presidência da Corte mineira, que ocorreu a mudança da sede administrativa de Ouro Preto para Belo Horizonte, tendo sido o Judiciário o primeiro Poder a se transferir para a nova capital”, afirmou o corregedor-geral.

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Superintendente da Mejud, desembargador Caldeira Brant, entregou uma medalha dos 150 anos do TJMG à juíza diretora do foro da Comarca de Itajubá ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Moeda comemorativa

O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, saudou a iniciativa da juíza Letícia Drumond pela comemoração dos 150 anos da Comarca de Itajubá e a presenteou com uma moeda em homenagem ao Sesquicentenário do TJMG.

“Cabe à Mejud resgatar a história do Poder Judiciário mineiro e preservar a história da 1ª e 2ª instâncias. O que foi feito aqui em Itajubá merece nosso aplauso. Fico muito feliz em receber o livro do professor Marcos Antônio de Olivas, um primoroso estudo sobre a história desta comarca”, disse o magistrado.

Aprendizado

A diretora do foro de Itajubá, juíza Letícia Drumond, afirmou que as comemorações dos 150 anos da comarca serviram de aprendizado histórico para todos os envolvidos: “Quando iniciamos os trabalhos fomos motivados a buscar documentos e subsídios históricos para que pudéssemos materializar o passado. Nomeei uma comissão para tratar da questão, fato que mobilizou praticamente toda a cidade em busca de fatos históricos relativos à comarca.”

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Diretora do foro de Itajubá, juíza Letícia Drumond, agradeceu o apoio da Alta Direção do TJMG ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Ela agradeceu o apoio recebido do presidente do TJMG, José Arthur Filho, na realização das comemorações dos 150 anos da comarca: “Nos sentimos honrados e agradecidos por todo o apoio que a Alta Direção do TJMG tem nos dado

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Selo comemorativo

A direção da Comarca de Itajubá, em parceria com os Correios, lançou um selo em comemoração ao Sesquicentenário, composto pelas imagens do antigo prédio do fórum, da futura sede, que está em construção, e do ex-presidente do TJMG Adolpho Augusto Olyntho.

A cerimônia de obliteração do selo foi conduzida pelo representante dos Correios, Pablo Andres Galvão, com participação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, da diretora do foro, juíza Letícia Drumond, além de outras autoridades.

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Cerimônia de obliteração do selo comemorativo dos 150 anos da Comarca de Itajubá ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Escultura

Na cerimônia, foi execução do Hino Nacional Brasileiro, interpretado pelo maestro Amaury Vieira Fernandes, pelo pianista Rafael Faria e pelo coral Canta G-9, e foi exibido um vídeo com o depoimento do professor e historiador de Itajubá Marcos Antônio de Olivas, autor do livro “Comarca de Itajubá 1872 a 2022 – 150 anos Fazendo Justiça à sua História”, cujos exemplares foram entregues à comitiva do TJMG.

Réplicas de uma obra do artista plástico Leonardo Bueno foram entregues ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior; à 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; ao superintendente da Mejud, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; ao juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Adriano Zoch; e à ex-juíza da comarca, Luciene Cristina Marassi Cagnin.

A obra original será doada pelo artista Leonardo Bueno para ser exposta, de forma permanente, no hall de entrada do novo Fórum Venceslau Brás. As réplicas foram entregues pelos juízes da Comarca de Itajubá Fábio Aurélio Marchello, Maria Fernanda Manfrinato Braga, Felipe Manzanares Tonon e Luiz Fernando Rennó Matos.

Confira neste link outras imagens da cerimônia dos 150 anos da Comarca de Itajubá.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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