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Tribunal de Justiça

TJMG participa da abertura da 24ª Conferência Nacional da OAB

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A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira foi aberta nesta segunda-feira (27/11) e segue até quarta-feira (29/11) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Eduardo Machado Costa representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na solenidade de abertura da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada nesta segunda-feira (27/11), no Expominas, em Belo Horizonte. O evento, organizado pelo Conselho Federal da OAB e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), reuniu diversas autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, entre elas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Roberto Barroso, e os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin.

Com o tema “Constituição, Democracia e Liberdades”, a conferência discutirá as principais questões do universo jurídico, em especial, os assuntos do momento atual do país. A programação segue até quarta-feira (29/11) com 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 500 palestrantes nacionais e internacionais. O evento, que acontece a cada três anos, espera receber aproximadamente 20 mil pessoas, entre advogados, estudantes, juristas, magistrados, deputados estaduais e federais e membros do poder Executivo.

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O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, e o ministro Dias Toffoli participaram do evento (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O desembargador Eduardo Machado Costa reiterou a necessidade do diálogo permanente e do fortalecimento dos laços entre as instâncias superiores e a classe dos advogados. “É muito importante porque sabemos que, por força da Constituição, o advogado é indispensável à administração da Justiça. É bom sempre estarmos unidos com a OAB e com todos os outros poderes. A relação do TJMG com a classe dos advogados deve ser pautada sempre pelo respeito, como sempre foi”, afirmou.

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O desembargador Eduardo Machado Costa representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Homenagens

Durante a solenidade de abertura, a OAB outorgou a Medalha Rui Barbosa ao membro honorário vitalício, Bernardo Cabral. A honraria foi entregue pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni.

O homenageado atuou como advogado, jornalista, promotor, chefe de polícia e psicólogo. Presidiu o Conselho Federal da OAB no biênio 1981-1983 e foi relator-geral da Assembleia Constituinte, tendo sugerido a inclusão na Carta do artigo 133, que define o advogado como indispensável à administração da Justiça. A medalha Rui Barbosa é a maior honraria da OAB Nacional.

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Na ocasião, a secretária-geral adjunta da OAB, Milena Gama, homenageou o patrono nacional do evento, Alberto Simonetti Cabral Filho, que completaria 77 anos exatamente nesta segunda-feira (27/11). O jurista e patrono da advocacia mineira, Jair Leonardo Lopes, falecido em 2016, também foi homenageado.

Discursos

Em seu discurso de abertura, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou o papel da Ordem como espaço de reafirmação das garantias e de defesa das prerrogativas da advocacia. “Temos compromisso com a excelência do ensino do Direito. Temos compromisso com a liberdade do povo brasileiro. Temos compromisso com a ampla defesa e com o devido processo legal. Desses princípios, jamais podemos nos afastar.”

Ele citou o artigo 133 da Constituição: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.” Segundo Beto Simonetti, “defender o advogado é defender os direitos e garantias fundamentais dos mais de 200 milhões de brasileiras e brasileiros.”

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O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou o papel da advocacia na defesa dos direitos fundamentais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, defendeu a efetividade das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, legitimando as sentenças judiciais. “Somos não apenas indispensáveis à administração da justiça, mas verdadeiros protagonistas da pacificação social, tão almejada em nosso país”, disse.

O presidente da OAB-MG destacou os avanços obtidos no Estado por meio da justiça inclusiva, participativa e inovadora. “Nosso trabalho aqui em Minas Gerais é lastreado na inovação, na inclusão e no avanço, e tem como foco nossa concepção de sermos instrumentos de transformação positiva da realidade”, afirmou.

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O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, disse que os advogados atuam em prol da pacificação social (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Conferência Magna

A Conferência Magna de Abertura foi ministrada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso. Ele fundamentou a palestra na Constituição, na democracia e nas liberdades.

O ministro citou os avanços provenientes da Constituição de 1988 para garantia dos direitos fundamentais, como a luta contra a violência doméstica, as cotas raciais para acesso às universidades, o reconhecimento das uniões homoafetivas, a criminalização da homofobia, a demarcação das terras indígenas e o Estatuto das Pessoas com Deficiência.

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“Tivemos avanços em matéria de direitos fundamentais das mulheres. Poucas transformações foram mais importantes do que a extensão feminina ao longo desses 35 anos, como a igualdade conjugal, liberdade sexual, e a luta contra a violência doméstica pela lei Maria da Penha”, afirmou.

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O presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso, ministrou a Conferência Magna de Abertura (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do STF defendeu a diversidade de ideias e reiterou que ninguém detém o monopólio da verdade. “A democracia brasileira tem espaço para todos, para os conservadores, para os liberais e progressistas e, por isso, é tão importante a alternância de poder. As sementes da civilidade estão perdidas. É preciso que cada um defenda a sua verdade e possa ser respeitado por isso”, disse.

Barroso reconheceu que em uma Suprema Corte, que julga as questões mais diversas na sociedade brasileira, é preciso ter coragem e imparcialidade. “As decisões desagradam o ruralista ou o ambientalista, os indígenas, agricultores ou contribuintes. Faz parte da vida de um tribunal independente e corajoso, desagradar. É preciso conviver com a crítica, mas é preciso preservar as instituições com coragem e altivez”, frisou.

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O ministro do STF, Dias Toffoli (à esquerda), também participou da abertura da conferência (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O ministro Roberto Barroso citou os avanços do Brasil nos últimos 200 anos, mas considerou que erradicar a pobreza precisa estar no topo das prioridades do país, além da retomada do crescimento econômico, investimento na educação básica e na ciência e tecnologia. Ele exaltou a revolução tecnológica que universalizou a informação, mas, por outro lado, alertou para o crescimento das “fake news”.

“O mundo está enfrentando um problema ético e não temos o direito de mentir para defender um ponto de vista. Aliás, qualquer causa que precise de mentira e de ódio tem algum problema, de modo que nós precisamos fazer com que mentir volte a ser errado de novo na vida brasileira”, concluiu.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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